MPF Goiás aciona Sky por expor assinantes ao ridículo com cobrança na tela da TV

Em seu artigo 42, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Para fazer valer o que estabelece o CDC, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, nesta segunda-feira, 6 de março, ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, em desfavor da empresa de TV por assinatura SKY e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a ação, a partir de representações de seus assinantes, apurou-se que a SKY, como forma de cobrar débitos, faz inserir a mensagem “Atenção: Evite multa e corte de sinal. Pague na Lotérica com o CPF do titular” na tela da TV dos assinantes, de maneira ininterrupta e sem que haja a possibilidade de exclusão por parte do consumidor. Para o MPF/GO, trata-se de prática abusiva por colocar o consumidor em situação vexatória e constrangedora, pois durante todo o tempo em que o televisor permanece ligado, a mensagem é transmitida, expondo o assinante ao ridículo perante sua família, amigos e eventual círculo social com acesso ao aparelho. Além disso, como a mensagem é colocada sobreposta à programação, ela ainda impede a leitura de legendas, muitas vezes comprometendo a qualidade e o conteúdo dos programas. Desse modo, também fica caracterizada a má prestação do serviço (art. 20, §2º, do CDC), já que o consumidor fica impedido de ler qualquer legenda ou informação transmitida diretamente pelo canal de TV a que está assistindo.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, não se justifica o caráter abusivo da forma escolhida pela SKY para a cobrança de seus assinantes, uma vez que a legislação disponibiliza às empresas diversos meios para a cobrança do consumidor inadimplente, tais como correspondência impressa, correspondência eletrônica (e-mail) e ligação telefônica.

Em relação à Anatel, embora tenha a própria Agência considerado a conduta da SKY um método abusivo de cobrança, verificou-se que ainda não houve aplicação de sanções à empresa, mesmo após ter sido notificada pelo MPF da prática abusiva. Portanto, fica evidente o descumprimento de suas obrigações legais e a deficiente atividade fiscalizatória.

Na ação, o MPF/GO requer a concessão de tutela de urgência liminar, para que, em âmbito nacional, ou, alternativamente, em Goiás, seja determinada à SKY a imediata suspensão da fixação da mensagem de cobrança, ou qualquer outra com conteúdo similar, nos televisores dos assinantes inadimplentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. Em relação à Anatel, requer a sua citação para, caso queira, integrar o polo ativo da lide ao lado do MPF, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65, ou, se optar por permanecer no polo passivo, seja condenada à obrigação de fiscalizar, sancionar e coibir, em todo o território nacional, a prática de cobrança abusiva adotada pela SKY, sob pena do pagamento de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento. Por fim, requer a condenação da SKY ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido preferencialmente à Federação das APAES do Estado de Goiás ou, alternativamente, ao Fundo Federal de Direitos Difusos.

Processo nº 5537-89.2017.4.01.3500, da 4ª Vara da Justiça Federal/GO