MPF-GO representa contra universidades que criaram cotas para estudantes dos seus Estados

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) remeteu às Procuradorias da República do Pará (PR/PA), do Rio Grande do Norte (PR/RN), do Tocantins (PR/TO) e de Alagoas (PR/AL) representação protocolizada na Procuradoria da República em Goiás (PR/GO) em face das Universidades Federais naqueles estados. Essas Instituições de Ensino Superior (IES) teriam instituído critério de seleção de estudantes estabelecendo prioridade para candidatos naturais de seus respectivos estados.

Apesar de a Procuradora da República Mariane Guimarães ter encaminhado as representações às Procuradorias da República localizadas nos respectivos estados, que detêm a atribuição de analisar o caso concreto por tratarem-se de Universidades Federais neles localizadas, ela externou seu posicionamento sobre o tema, asseverando que “o estabelecimento de critério de desempate que atribua vantagem ao candidato devido a sua origem geográfica viola, a princípio, os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade garantidos a todos os brasileiros e até mesmo aos estrangeiros residentes no solo nacional, conforme preceitua o art. 5º, caput, da Carta Magna”.

Além disso, a instituição de condições desiguais de acesso ao ensino superior e a adoção de critérios que priorizem brasileiros oriundos do mesmo estado federativo em que se localiza a IES violariam os artigos 206, I, e o artigo 19, III, também da Constituição Federal, ao criar distinções e preferências entre brasileiros, o que é vedado aos entes federados.