Procon Goiânia autua cinema por publicidade enganosa

O Procon de Goiânia autuou a Cinestar Cinemas, empresa que administra o Cinemark no Shopping Flamboyant, por publicidade enganosa, além de notificá-la para que se adequasse quanto à precificação de seus produtos. Ação ocorreu a partir de uma denúncia relatando que o Cinemark estaria expondo a comercialização do filme Exterminador do Futuro Gênesis 3D, porém, a exibição era de Exterminador do Futuro – versão clássica.

Por esta razão, o Procon autuou o Cinemark por publicidade enganosa, uma vez que induziu o consumidor ao erro. A autuação foi feita por não haver clareza na informação. A Cinestar Cinemas terá o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia junto ao departamento jurídico do Procon. As multas podem variar de R$ 400 a R$ 7 milhões, de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O superintendente do Procon, Rodrigo Melo, orienta os consumidores a denunciarem qualquer prática abusiva ao órgão de defesa do consumidor. “A denúncia poderá ser formalizada pessoalmente na sede do órgão, localizada na Avenida Tocantins, ou ainda por diversos outros canais que disponibilizamos para a população como o telefone 156, nossas redes sociais e ainda pelo portal da Prefeitura de Goiânia, no ícone do Procon”, finaliza.

Legislação
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.