MPF ajuíza ação para suspender efeitos do decreto que extingue cargos e funções no IFG e IF

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Foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás a ação civil pública proposta na sexta-feira passada (2) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás na qual pede a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no Instituto Federal de Goiás (IFG) e no Instituto Federal Goiano (IF Goiano). A referida norma, que prevê a extinção de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, passou a gerar efeitos concretos e imediatos no IFG e no IF Goiano a partir do último dia 31 de julho.

Na prática, o resultado será a extinção de cargos e funções e a consequente exoneração e dispensa de servidores ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança. Desde que a norma foi editada, o MPF vem apurando, por meio de Inquérito Civil (IC), os prejuízos que serão causados aos institutos de ensino e, de efeito, aos alunos e à população de forma geral. No IF Goiano, por exemplo, projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação serão afetados. Já no IFG, uma série de coordenadorias administrativas terão seu funcionamento comprometido.

De acordo com a procuradora da República que cuida do caso, Mariane Guimarães, são evidentes os profundos efeitos concretos e prejudiciais aos Institutos Federais, decorrentes do mencionado Decreto, afetando diversas atividades administrativas essenciais e atividades acadêmicas de ensino pesquisa e extensão. “Além disso, apuramos que diante dos impactos administrativos e efeitos concretos absolutamente deletérios à administração dos Institutos Federais, a suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais, o que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também desarrazoada e desproporcional”, esclarece Mariane.

A procuradora afirma, ainda, que a ACP não visa invadir a discricionariedade administrativa do Governo Federal, mas sim evitar medidas de cunho descabido paras as quais a própria Constituição Federal prevê a necessidade de lei. Nessa linha de entendimento, o MPF requer a concessão de medida liminar para que a Justiça determine à União a não aplicação da norma, no âmbito do IFG e IF Goiano, bem como para obstar seus efeitos concretos, impondo-lhe a obrigação de abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais nela previstas. A ACP pretende ainda, ao final da ação, o reconhecimento de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.725/2019.

Autos nº 1005842-85.2019.4.01.3500 – 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás