Mãe consegue na Justiça prorrogação da licença-maternidade após filho ficar internado por 112 dias

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Wanessa Rodrigues

A mãe de um recém-nascido conseguiu na Justiça a prorrogação da licença-maternidade por 112 dias, período correspondente ao tempo em que a criança, que nasceu prematura, ficou em internação hospitalar. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de implantar o salário-maternidade à parte autora. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Alysson Maia Fontenele, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Aparecida de Goiânia.

A mulher, representada na ação pela advogada Zamar Furtado dos Anjos, ingressou com o pedido para prorrogação do benefício de salário-maternidade sob a alegação de ter seu filho nascido prematuramente, tendo ficado em regime de internação hospitalar do nascimento de 11 janeiro até o dia 03 de maio deste ano – 112 dias. Ela relata que procurou a agência de atendimento do INSS para fazer o pedido administrativo da prorrogação da licença-maternidade, mas não conseguiu dar segmento por negativa do funcionário que a atendeu.

O INSS alegou não ter havido indeferimento administrativo do benefício postulado. Porém, ao analisar o caso, o juiz salientou que não há qualquer previsão legal no sentido do pedido formulado pela autora. De forma que a praxe da autarquia, à evidência, será indeferir referidos pedidos, ou, ainda, se recusar a protocolá-los de modo que me parece razoável e verossímil a alegação da autora de que, sequer, conseguiu formular seu pleito na esfera administrativa.

O magistrado explicou que o instituto da licença maternidade previsto pela Constituição Federal busca resguardar o vínculo inicial entre o recém-nascido e sua genitora. Não obstante os estreitos limites legais, as circunstâncias pessoais que envolvem a parte autora e seu filho recém-nascido merecem análise mais acurada e crítica da licença-maternidade. Não há previsão legal no sentido de prolongar o referido benefício no caso de parto prematuro, no qual o neonato permaneceu internado por considerável período.

No entanto, conforme o juiz federal, diante de interpretação teleológica da própria licença, juntamente com a efetivação das disposições principiológicas da Constituição Federal que protegem a maternidade, a família e a infância, deve ser deferido o pedido inicial. Ele ressaltou que o principal fundamento da licença-maternidade é o cuidado a ser dispensado ao recém-nascido e, a internação, sobretudo em UTI, é circunstância excepcional, que impede que este cuidado se dê em casa, estando o bebê em estado normal de saúde.

No caso concreto, explica o magistrado, o infante, com idade gestacional de 23 semanas, permaneceu internado durante 112 dias ininterruptos após o nascimento. Desta forma, a mãe não teve, após o parto, nenhum dia na companhia de seu filho, em sua residência, sem a presença de médicos, enfermeiros ou outros funcionários do hospital.
“Assim, entendo que o objetivo legal de, justamente, garantir período exclusivo de contato entre mãe e filho não foi cumprido”, completou.