MP quer fim de contrato de advogado recém-formado com prefeitura

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O promotor de Justiça Luis Gustavo Soares Alves recomendou, na sexta-feira passada (15/3), que o prefeito de Piranhas, Eric de Melo Silveira (PP), e a secretária municipal de Administração e Gestão, Kênia Fernanda de Souza Franco, declarem nulo um contrato de consultoria e assessoria jurídica firmado sem licitação. A contratação de Wesley Nunes de Oliveira é contestada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) devido à inexigilibidade de licitação fora das hipóteses legais.

Wesley Nunes é ex-sócio do prefeito no escritório RWE Assessoria e colou grau em Direito no início de 2015. O advogado foi contratado pelo município de Piranhas sucessivas vezes, desde janeiro de 2017, início do mandato de Eric de Melo Silveira. Como o promotor explica na recomendação, o referido contrato não preenche os requisitos de inexigibilidade de licitação: notória especialização do profissional e singularidade do serviço.

“O objeto dos sucessivos contratos é absolutamente genérico. Os assuntos de licitação e de assessoria em temas financeiros não exigem conhecimentos demasiadamente aprofundados”, pontou o promotor. O MP também cita acórdão do TCM, o qual informa que o profissional não apresenta curso algum em nível de especialização.

O referido acórdão, de 2018, estabeleceu prazo de dez dias para que o prefeito e a secretária de Administração e Gestão comprovassem a rescisão do contrato e do termo aditivo, ainda vigente. No entanto, o prefeito informou que não finalizou o contrato em razão de interposição de embargos de declaração em face do acórdão do TCM, com efeito suspensivo. O termo aditivo amplia o tempo de prestação de serviço de Wesley Nunes até junho deste ano.

Na recomendação, o promotor afirmou que a contratação direta do advogado sem licitação configura-se ilegal e por isso recomendou a anulação. O MP fixou prazo de 15 dias para que o prefeito e a secretária enviem informações quanto ao cumprimento da recomendação ou as razões para o não atendimento. Fonte: MP-GO