MP quer anular nomeação de filho de desembargador para cargo no TCE

O desembargador Norival Santomé é pai do funcionário do TCE
O desembargador Norival Santomé é pai do funcionário do TCE

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública para declaração de nulidade de ato administrativo contra Igor Correa de Castro Santomé, o Estado de Goiás e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). O objetivo é que o ato do TCE que nomeou Igor Santomé, filho do desembargador Norival de Castro Santomé, ao cargo comissionado de Assessor II do TCE seja declarado nulo, por violar princípios constitucionais.

Para a promotora, a influência para a ocupação do cargo comissionado pelo filho do desembargador é latente, sendo que a prática também ocorre em relação a outros parentes dele, como a mulher e outros dois filhos, que são comissionados no Executivo Estadual e em empresa pública.

O nome
Ao apurar a nomeação ilegal, o MP constatou que Igor Correa de Castro foi nomeado por meio da Portaria n° 441/13 para exercer o cargo comissionado de Assessor II do TCE e, conforme observa a promotora, nesse documento não constou o sobrenome “Santomé”. Logo depois, uma nova publicação foi feita pela Portaria n° 441/13, inserindo o o sobrenome do desembargador. Fato que, inclusive, não passou desapercebido pela imprensa local.

Notificado pela promotora, Igor confirmou ser filho do desembargador, negando privilégio, influência ou favoritismo em sua contratação. Ao servidor contratado irregularmente e ao TCE, foram expedidas recomendações para a imediata exoneração de Igor, o que não foi acatado.

Nepotismo e potencialidade de influência

A promotora Marlene Nunes é autora do pedido de anulação da nomeação
A promotora Marlene Nunes é autora do pedido de anulação da nomeação

Na ação, Marlene Nunes sustenta que a nomeação do filho do desembargador para ocupar cargo comissionado no TCE é violadora dos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois decorre da influência latente pelo exercício do cargo ocupado pelo pai do acionado no TJGO, cargo esse que está inserido no ápice da organização do tribunal.

A promotora esclarece ainda que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o fundamento normativo do combate ao nepotismo não se restringe ao conteúdo da Súmula Vinculante n° 13, pois os princípios constitucionais, pontualmente os princípios da moralidade e da impessoalidade, também são barreiras ao ingresso de parentes em cargos comissionados.

Acrescenta ainda que existe uma equivalência do status constitucional entre os cargos de conselheiro do TCE e de desembargador do TJGO, ostentando os dois destacada relevância republicana, recebendo o mesmo tratamento quanto às garantias e impedimentos. Estão, portanto, ambos no ápice organizacional das respectivas instituições, realçando, desta forma, a indiscutível capacidade de influência para a concretização do ato de nomeação questionado na ação.

“Há casos de prática de nepotismo que, embora não se enquadrem nas regras objetivas, não resistem a um juízo de juridicidade na esfera principiológica constitucional que rege a administração pública, pois inúmeras são as formas de engendramentos para acomodar parentes” afirma a promotora.

Marlene Nunes argumenta ainda que a tática de abrigar parentes atingidos pela regra objetiva deve ser combatida, levando-se em conta a potencialidade da influência inerente à natureza do cargo ocupado pela autoridade capaz de influir para que a nomeação aconteça.
“No caso em questão, a posição institucional do desembargador é suficiente para que a violação à moralidade se concretize, tratando-se, sem dúvida, de uma influência latente”, avalia a promotora.

Portanto, o filho do desembargador, impedido pelas regras objetivas do combate ao nepotismo de ocupar cargo comissionado no TJGO, acabou asilando-se no TCE, em franca ofensa à Constituição, considerando a potencialidade da influência do pai para beneficiar seus parentes.

Nepotismo no TCE
Na ação, Marlene Nunes lembra que o enfrentamento ao nepotismo no TCE é antigo. Mais recentemente, por recomendação da promotora de Justiça, diversos servidores foram exonerados dos quadros do órgão, entre eles parentes de conselheiros e de desembargador, ocupantes de cargos comissionados. Fonte: MP-GO