MP pede salvo-conduto para mulher com câncer fazer aborto de feto de 12 semanas

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A 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, de um salvo-conduto a uma paciente com câncer intestinal e sua equipe médica, para que ela possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas.

A mulher descobriu a doença e a gestação simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi relata que, como os referidos tratamentos são a única chance de vida para a mulher, ela e os médicos decidiram, então, pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a radio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.

No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto terapêutico

Como no Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

Sendo assim, no entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico. Fonte: MP-GO