MP pede revisão criminal em caso de pena que foi agravada por réu ter um homônimo

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A 6ª e a 13ª Promotorias de Justiça de Aparecida de Goiânia estão pedindo na Justiça a revisão criminal de sentença proferida contra réu que teve sua pena agravada em razão de condenação que incidiu sobre uma pessoa com mesmo nome do réu (homônimo). Segundo apontado no pedido, em tese, no dia 26 de maio de 2014, às 21 horas, o réu teria praticado ato obsceno em lugar público, num ponto de ônibus do Setor Garavelo.

Em razão desse fato, o acusado foi condenado definitivamente pela prática do crime de ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) a uma pena de 7 meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Ocorre que um condenado de mesmo nome estava respondendo um processo em fase de execução penal na comarca de Morrinhos (GO), tendo sido pedido o encaminhamento da guia de recolhimento referente ao processo.

Desse modo, na sentença proferida em Aparecida de Goiânia, o réu foi considerado reincidente, tendo em vista que a condenação da pessoa homônima constava em seus antecedentes criminais. Assim, a pena foi agravada em um mês e o regime de cumprimento designado foi o semiaberto.

Apuração
A fim de melhor apurar se o réu condenado no processo que tramita em Aparecida de Goiânia era ou não o mesmo condenado na comarca de Morrinhos, a 6ª Promotoria de Justiça requereu novas diligências. Em resposta, a comarca de Morrinhos confirmou que o condenado na execução penal perante aquele Juízo era outra pessoa.

Atuaram no caso a promotora de Justiça com atuação perante a turma recursal, Meire Cristini Albanesi; o promotor de Justiça com atuação no Juizado Criminal, Reuder Cavalcante Motta, com auxílio da assessora jurídica Anamaria Campos, da 6ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.

Para Reuder Motta, “trata-se de uma ação que reafirma o compromisso do Ministério Público em defesa da ordem jurídica, que reafirma a independência funcional do membro do Ministério Público como agente de promoção da Justiça, mesmo fora da função de acusação no processo penal, eis que, no caso, se pede a redução da pena imposta a uma pessoa”. Por fim, aponta reforçar que “o promotor de Justiça, em obediência às leis, tem o compromisso com a Justiça, seja para acusar ou agir em defesa do réu no que lhe é de direito”.

Assim, os promotores pediram à Turma Recursal da Região de Aparecida de Goiânia a revisão criminal, com a consequente exclusão da agravante da reincidência reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena, tendo em vista que, agora, há a prova de que a reincidência errônea adveio de um homônimo. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)