MP pede que obra do Nexus no Setor Marista seja embargada

obras nexusO promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental a fim de proibir, de imediato, o início da construção do empreendimento Nexus Shopping & Business, no Setor Marista, em Goiânia, até o julgamento final da ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Respondem ao processo o Município de Goiânia e as empresas Consciente JFG Incorporações SPE 001 Ltda., Consciente Construtora e Incorporadora Ltda., representadas pelo sócio-administrador Ilézio Inácio Ferreira, e JFG Construções e Participações LTDA., que tem como administrador Gabriel Paes Fores.

No mérito, o MP requereu a declaração de nulidade dos atos administrativos praticados de certidão de uso de solo, aprovação do projeto arquitetônico, alvará de construção e outorga onerosa do direito de construir já concedidos pela Prefeitura de Goiânia à Consciente JFG SPE 001 Ltda..

Em relação às três empresas, Juliano de Barros pediu a realização de novo Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV), bem como o Relatório de Impacto de Trânsito (TIT) para o projeto de construção do Nexus, nas Avenidas D e 85 e 143-A.

Foi requerida a condenação do Município de Goiânia para que reanalise todos os processos administrativos referentes a este empreendimento, de modo a convalidar ou não os atos ade autorizações urbanísticas, tais como certidão de uso de solo, aprovação do projeto arquitetônico, alvará de construção, outorga onerosa do direito de construir e licença ambiental, exigindo novos EIV-RIV e RIT, dando-lhes a devida publicidade, por meio de audiência pública.

Da prefeitura, o MP quer também que ela exija previamente a definição das medidas mitigatórias e compensatória dos impactos de vizinhança e de trânsito de curto, médio e longo prazos, a serem custeados pelos demais requeridos.

Por fim, requereu-se a imposição de multa diária de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento das tutelas provisórias pleiteadas e obrigações a serem impostas na sentença.

Irregularidades
Na ação, o promotor conta que, em outubro do ano passado, o MP começou a apurar notícias de irregularidades no procedimento administrativo de análise e aprovação do projeto de construção do Nexus.

O empreendimento é um complexo imobiliário de uso múltiplo, com mais de 136 mil m² de área construída, compreendendo um shopping center com 3 andares, uma torre corporativa com 22 andares, uma torre para escritórios com 25 andares, sendo 12 salas por andar, e uma torre para hotel, com 17 pavimentos e 12 quartos por andar.

Juliano de Barros alerta que deve ser somada à magnitude do empreendimento a sua localização: a confluência de importantes avenidas, entroncamento de dois corredores viários estruturadores que integram a macrorrede viária básica, formada pelas vias arteriais de 1ª categorias, conforme definição no Plano Diretor da Capital.

Ele observa ser histórica a situação caótica de mobilidade urbana na região que, mesmo com a instalação de uma trincheira de passagem, não conseguiu solucionar os congestionamentos diários no local, tendo sido a Avenida 85 classificada como um dos dez piores pontos de congestionamentos de Goiânia.

“Outro fator a ser considerado é a existência de outros grandes empreendimentos em construção na região, como o Complexo Orion, o Hospital Saúde Premium, o Hotel Residence Radisson, além dos já existentes”, complementa o promotor.

Juliano de Barros pondera que havia informações de uma possível fraude na elaboração do EIV apresentado, especificamente quanto à pesquisa de opinião, em que as assinaturas dos entrevistados se assemelham, havendo indícios de terem sido feitas pela mesma pessoa, fato que, inclusive, é objeto de ação popular também em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O MP aprofundou as investigações como um todo e sobre o procedimento administrativo para sua aprovação, constatando outras irregularidades nos procedimentos administrativos que aprovaram e autorizaram a construção da obra.

O promotor aponta que há irregularidades do EIV e que não foi apresentado o Estudo de Impacto de Trânsito. Isso porque não houve qualquer balizamento sobre as questões técnicas que deveriam ser estudadas por parte do empreendedor, deixando de identificar todos os possíveis impactos do empreendimento à vizinhança e ao ordenamento urbano.

Além disso, o EIV informa ter sido elaborado por equipe bidisciplinar e não multidisciplinar, limitando a abrangência do trabalho, principalmente pela falta de profissionais habilitados para os aspectos ambientais, sociais e urbanísticos.

Para o MP, ficou constatada também a nulidade nos procedimentos administrativos de autorização da Prefeitura, a deficiência na publicidade do EIV, uma vez que não foi realizada audiência pública para sua apresentação nem colocado à disposição para consulta, conforme exige a legislação.

De acordo com o promotor, o conteúdo do EIV é frágil, sendo percebida a sua insuficiência técnica, faltando-lhe metodologia científica clara na sua elaboração, por não apresentar sequer os diagnósticos urbanístico e socioambiental da região. Além disso, o estudo não cumpriu as exigências legais de análise do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimonial natural e cultural. Fonte: MP-GO