MP pede cumprimento de sentença que obriga seguradora a rever indenizações pagas do Seguro DPVAT

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A 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia pediu na Justiça o cumprimento de sentença que obriga a empresa HSBC Seguros do Brasil S.A. a efetuar o pagamento de valores não pagos em sua totalidade, referentes à indenização do seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

No pedido de execução de sentença, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, atual responsável pela demanda, requer que a empresa apresente listagem contendo todos os beneficiários do DPVAT no período entre 2001 e 2003.

A ação foi proposta em 2003 pelos promotores de Justiça Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado. A sentença condenatória é de maio de 2016.

É pedido ainda, na execução de sentença, que a seguradora efetive e comprove, imediatamente, a complementação indenizatória determinada pelo Juízo, com a devida correção monetária desde a data do acidente que originou a indenização DPVAT.

A sentença determina o pagamento da diferença entre os 40 salários mínimos vigentes à época de cada sinistro e o que efetivamente foi pago aos interessados a título de seguro DPVAT nos casos de morte.

Nos demais casos (invalidez e assistência médica ou complementares), a apuração do valor correto deverá observar o respectivo teto (até 40 salários mínimos e até 8 salários mínimos) e as comprovações do grau das lesões, verificado através de prova técnica, consoante tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados/Superintendência de Seguros Privados (CNSP/Susep).

Indenizações inferiores

Na ação, foi sustentado que a seguradora (agora pertencente ao grupo Bradesco) pagou indenizações inferiores às fixadas em lei, lesando os consumidores vítimas de acidentes de trânsito e seus dependentes. Conforme apurado, o valor legal, correspondente ao dano sofrido, não era respeitado. Esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, o que justificou a busca do MPGO pela reparação dos danos.

Ao longo do processo, vários recursos foram interpostos, tendo atuado no feito o procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior, na elaboração de parecer em segundo grau perante o Tribunal de Justiça de Goiás, e também a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais, que apresentou recurso (contrarrazões ao agravo interno) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em todas as instâncias, a decisão favorável ao MPGO foi confirmada.