Comunicação de atos processuais no CNMP passa a ser feita preferencialmente por meio eletrônico

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Foi publicada nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a Emenda Regimental CNMP nº 41/2022, que dispõe sobre a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no Conselho Nacional do Ministério Público.

A norma é resultado de proposta apresentada pelo então corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. A aprovação do texto ocorreu em 16 de dezembro de 2021, por unanimidade, durante a 5ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual.

A Emenda Regimental nº 41 altera e inclui dispositivos do Regimento Interno do CNMP e das Resoluções nºs 119/2015 e 199/2019.

De acordo com o texto aprovado, a parte ou o interessado poderá solicitar que as intimações sejam enviadas para o endereço eletrônico ou número de telefone móvel que espontaneamente informar ao CNMP ou que utilizar para comunicar-se com o órgão e para remeter-lhe documentos, casos em que não poderá alegar ausência de comunicação.

De acordo com o texto aprovado, a parte ou o interessado poderá solicitar que as intimações sejam enviadas para o endereço eletrônico ou número de telefone móvel que espontaneamente informar ao CNMP ou que utilizar para comunicar-se com o órgão e para remeter-lhe documentos, casos em que não poderá alegar ausência de comunicação.

Além disso, a intimação por correio eletrônico, por aplicativos de mensagens instantâneas ou por meio de recursos tecnológicos similares deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem dia, hora e endereço eletrônico.

Nos processos dos quais possa resultar aplicação de sanção disciplinar, a citação do requerido será feita preferencialmente por correio eletrônico, por meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público ou em outro banco de dados do CNMP.

A intimação das testemunhas também será feita preferencialmente por correio eletrônico. Nesse caso, a mensagem eletrônica que encaminhar a intimação deverá conter instrução à testemunha para confirmar o recebimento, em até três) dias úteis, contados da data de envio, por meio de resposta ao endereço eletrônico do remetente.

O recebimento de intimações por aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares não precisará da anuência expressa da parte interessada quando esta utilizar a ferramenta para se comunicar com o CNMP e para remeter-lhe documentos.