O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva pelo homicídio de Chris Wallace da Silva. O rapaz tinha câncer nos ossos e foi espancado pelos dois militares por volta das 19h10 de 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia.
De acordo com a denúncia, foram usados cassetetes nas agressões, que atingiram corpo e cabeça da vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave. O MPGO manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva dos dois policiais militares.
Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, a vítima caminhava na rua com um amigo, quando foram abordados pelos dois PMs. Estes solicitaram a documentação pessoal e, após repreendê-los por estarem na rua naquela hora da noite, passaram a agredir violentamente Chris Wallace da Silva com chutes, tapas e inúmeros golpes de cassetete. Além disso, o empurraram contra um muro de concreto chapiscado com pedra.
O rapaz, durante o espancamento, conforme a denúncia, informou aos policiais que era portador de leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Os ataques pararam somente quando Chris Wallace da Silva conseguiu se desvencilhar e sair correndo.
Ao chegar à casa em que mora, o rapaz começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue, sendo levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu.
Homicídio qualificado
Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em delito cometido em concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.
Os promotores de Justiça, ao se manifestarem favoravelmente à decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com crueldade e de forma fria e violenta.
Também afirmaram a necessidade de se cuidar da ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões. Fonte: MP-GO