MP cobra de Marconi ressarcimento de R$ 3,9 bilhões por irregularidades em benefícios fiscais

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, do Ministério Público de Goiás, entrou com ação civil pública na qual pede o bloqueio dos bens de Marconi Perillo e cobra do ex-governador o ressarcimento de R$ 3,9 bilhões ao erário. Marconi é acusado de conceder benefício fiscal a empresas no montante de R$ 1,3 bilhão em ano eleitoral, em 2014, no programa Regulariza. Envolvia quitação de dívidas de ICMS. A representante do MP pede ainda que seja aplicada ao ex-governador multa de duas vezes o valor da renúncia fiscal.

Como o benefício fiscal foi concedido em ano eleitoral, o que contraria a Lei Eleitoral, Marconi teria incorrido na prática dos atos de improbidade administrativa. Outra irregularidade indicada na ação foi a concessão de benefício fiscal para empresas que não reuniam requisitos para obtê-lo, como, por exemplo, as filiais do Grupo JBS no Estado.  Para a promotora de Justiça, o prejuízo atinge toda coletividade.

O advogado de defesa do ex-governador, João Paulo Brzezinski, disse que o praticado por Marconi é legal e corriqueiro. “A União faz isso todos os anos, o estado de Goiás em todos os governos e todos os anos fez um programa de regularização fiscal”, argumenta.

Programa Regulariza
A ação relata que, em 2014, o Estado de Goiás instituiu, pela Lei nº 18.459, de 5 de maio, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza, o qual é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o ICMS. Com a finalidade de alterar temporariamente as regras desse programa, o então governador Marconi Perillo encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

A promotora destaca que esse ofício foi encaminhado à Alego em 15 de dezembro de 2014 e, naquela mesma data, foi autuado. “Com apenas três dias de tramitação e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades, em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, enfatiza a ação. Assim, o Projeto de Lei nº 2014003976 deu origem à Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, com a previsão da redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%.

Leila Maria pondera que, como a norma previu a concessão de anistia e remissão, que são benefícios fiscais que se caracterizam como renúncia de receita, seria necessário, para regularidade dos benefícios, que fossem observados os requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses requisitos estão contemplados no artigo 14 da norma e incluem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, entre outros. Conforme sublinha, isso não ocorreu nesse caso. Em razão desse descumprimento, a promotora argumenta, incidentalmente, pela inconstitucionalidade da Lei nº 18.709/2014.

Outra irregularidade indicada na ação foi a concessão de benefício fiscal para empresas que não reuniam requisitos para obtê-lo, como, por exemplo, as filiais do Grupo JBS no Estado.

Valores
O levantamento feito pela 50ª Promotoria aponta que 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Somente do Grupo JBS o benefício fiscal concedido alcançou R$ 949.104.111,06.

A ação do MP reforça que tudo isso ocorreu num cenário de crise econômica no Estado, o que foi detalhado pela promotora.

Confira a íntegra da nota emitida pela defesa do ex-governador

Os argumentos, absolutamente equivocados, apresentados pelo Ministério Público são: o descumprimento da Lei Eleitoral (artigo 73, § 10) e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14).

Tenta o órgão ministerial fazer crer que a medida de regularização fiscal teve cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se ataca foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após as eleições.

Quanto aos requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de suas empresas, gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado.

Por fim, quadra registrar que a Lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa.

Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada.