MP cobra a realização de concurso público para cargos efetivos na Juceg

O promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Goiânia, propôs ação civil pública na semana passada (Protocolo nº 5370735.22), com pedido de imposição de obrigações de fazer, contra o Estado de Goiás e a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), com objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos no âmbito da Juceg. A demanda foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Segundo levantamento feito na investigação do Ministério Público, a Lei nº 15.677/2006 previu 129 cargos efetivos no quadro da Juceg. Contudo, de acordo com as informações prestadas pelo órgão, o quadro de pessoal é formado por 14 servidores efetivos, 65 servidores cedidos por outros órgãos e 106 servidores comissionados, ou seja, são apenas 7,57% de efetivos, violando os princípios consagrados na Constituição Federal (CF).

Fernando Krebs argumenta que, neste cenário, o órgão está cometendo desvio de função, com admissão de comissionados para execução de serviços rotineiros e burocráticos, o que afronta o previsto no artigo 37, V, da CF, o que estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Frente a essa realidade, deixa-se transparecer, com tranquilidade, que as nomeações para cargos comissionados na Juceg são, em sua maioria, eivadas de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, com a finalidade de burla à contratação mediante concurso público”, sublinha o promotor.

A ação relata que foi apurado ainda que, em 2012, a Juceg entrou com processo, junto à Secretaria de Estado de Planejamento (Segplan), solicitando a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, mas, até o presente momento, não se obteve nenhuma resposta ou providência do Estado de Goiás no sentido de ter sua solicitação atendida. “Tal fato demonstra que não há nenhum interesse, por parte do Poder Executivo estadual, em realizar concurso público no âmbito da Juceg, tornando os cargos comissionados uma regra, quando deveriam ser exceção”, sustenta Fernando Krebs.

Diante disso, o MP ajuizou a ação, requerendo, no mérito, a condenação do Estado de Goiás e da Juceg à obrigação de fazer consistente em realizar concurso público para o provimento dos 115 cargos efetivos vagos do quadro permanente da autarquia, no prazo de 180 dias. Fonte: MP-GO