MP aciona município de Luziânia para garantir realização de concurso público para a Guarda Civil

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, contra o município de Luziânia. O objetivo é garantir a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil municipal e a nulidade de atos administrativos que alteraram ilegalmente a nomenclatura de cargos, promovendo indevidamente o reenquadramento de vigilantes patrimoniais como guardas civis.

Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requer liminarmente uma série de providências para a adequação do quadro funcional da Guarda Municipal de Luziânia. Entre elas, a suspensão da validade e dos efeitos da Lei Municipal 4.181/2020, que alterou nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados como vigilantes, bem como o artigo 32 da Lei nº 4.183/2020, que tratou da progressão automática destes servidores.

Além da contratação, em 30 dias, por licitação, de instituição de ensino superior para a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil Municipal (GCM), com ampla divulgação, garantindo-se total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos;

O encerramento de vínculos existentes em desrespeito à regra do concurso público, após encerrado e homologado o certame, em 90 dias. Além da nomeação dos aprovados, adequando o quadro de pessoal de todas as áreas, como determina a Constituição Federal. A criação de novos cargos em 30 dias, caso ainda não criados por lei, entre outros

Quanto à realização do concurso, foi pedido que sejam observados alguns itens, entre eles que o concurso público seja norteado por critérios objetivos, realizado por provas ou por provas e títulos. Não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas. Além de que o edital do concurso respeite o princípio da impessoalidade.

Normas municipais

No mérito, o MP requereu a confirmação da liminar concedida, condenando o município nas respectivas obrigações de fazer, pedindo ainda o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 4.181/2020 e do artigo 32 da Lei nº 4.183/2020, com a declaração de nulidade de ambos.

O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva relata ser corriqueiro em Luziânia a contratação temporária de servidores, os quais são designados para ocuparem irregularmente cargos públicos, em evidente afronta ao princípio do concurso público.

O MP tenta, desde 2009, solucionar amigavelmente a controvérsia, mas os esforços têm sido em vão, segundo o promotor de Justiça. Neste caso, em especial, foi instaurado inquérito civil em 2019 para investigar a criação da Guarda Civil pela Lei 3.876/2016. Apurou-se que o quadro funcional do órgão é formado por vigilantes patrimoniais em desvio de função.

Em 2020, foi sancionada a Lei 4.181, que alterou a nomenclatura dos servidores públicos lotados na GCM que, apesar de serem vigilantes, foram reenquadrados no cargo de guarda civil, e instituiu o Código de Ética dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia, estrutura diversa daquela dos servidores vigilantes. Naquele mesmo ano, o MPGO recomendou o município a regularizar a questão, instruindo-o a fazer as adequações, o que não ocorreu, motivando a propositura da ação. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)