MP aciona 3 ex-presidentes e 4 servidores por admissão de funcionários sem concurso

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Antônio Francisco de Almeida Magalhães, Frederico Jayme Filho e Milton Alves Ferreira, e também os servidores do órgão contratados irregularmente Maurício Saddi, Marco Aurélio Jayme, Gabriela Campos Ferreira e Rodrigo Campos Ferreira, os três últimos filhos filhos de ex-presidentes que respondem ao processo.

A promotora requereu liminarmente o afastamento dos quatro servidores do cargo de Analista de Controle Externo do TCE, bem como a suspensão de sua remuneração e a condenação na perda da função pública, declarando-se a nulidade de todas as efetivações e readmissões indevidas. Em relação aos ex-presidentes, foi pedida a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

No processo, Villis Marra quer também que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 113 da Lei n° 10.460/1988 e do artigo 80 da Lei n° 12.785/1995, bem como dos atos que efetivaram e readmitiram Marco Aurélio Jayme, Maurício Saddi, Rodrigues Campos Ferreira e Gabriela Campos Ferreira, por afrontar a constituição.

A ilegalidade
Conforme relatado pela promotora, foi apurado que os servidores acionados foram admitidos e efetivados sem aprovação em concurso público e, depois, readmitidos, após aproximadamente um ano da exoneração. Inicialmente, eles foram admitidos sob o regime celetista, sem aprovação em concurso, dois no final da década de 1980 e outros dois no início da década de 1990.

Em 1996, os quatro foram efetivados no quadro de pessoal, por atos expedidos pelos ex-conselheiros Milton Alves e Frederico Jayme Filho, com amparo no artigo 80 da Lei n° 12.785/1995. Em 1997, todos eles pediram exoneração dos cargos que ocupavam para, um ano depois, em 1998, serem readmitidos pelo ex-presidente de TCE Antônio Francisco de Almeida, novamente sem a realização de concurso público, desta vez com fundamento em um artigo vedado, o 113 da Lei n° 10.460/1988.

Ao analisar a situação funcional de cada um dos servidores, a promotora concluiu que o ato de readmissão dos requeridos aconteceu em 1998, quase dez anos depois de promulgada a Constituição Federal, quando já estava consolidada a obrigação de concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos. “Da mesma forma, aconteceu a efetivação dos acionados que, baseada na Lei n° 12.785/1995, concedeu a eles a transformação do emprego que ocupavam em cargo público efetivo, sem prévia aprovação em concurso”, acrescenta a promotora. Ela esclarece, no entanto, que essa lei é de dezembro de 1995, ou seja, muito posterior à Constituição de 1988 e, sendo, assim, a efetivação só poderia ocorrer quando da aprovação em concurso público.

A ação ressaltou que, no decorrer de mais de 20 anos em que os servidores acionados trabalham no TCE, ocuparam diversos cargos comissionados no âmbito daquele órgão, inclusive foram, por diversas vezes, lotados no gabinete de seus pais, como é o caso de Marco Aurélio, Rodrigo e Gabriela.

Em relação à contratação desses servidores, constatou-se que a efetivação se deu depois da promulgação da Constituição e sem concurso público. Além disso, a promotora considerou a readmissão incabível, pois a exoneração se deu a pedido dos servidores, o que gerou a eles perda do vínculo funcional que os unia à administração e, baseada em artigo vedado. Fonte: MP-GO