Mestre em Direito afirma que latifúndios são consequência da Lei de Terras de 1850

Durante a 2ª Semana Jurídica da FASAM (Faculdade Sul-Americana), que começou ontem e termina nesta quinta-feira (6), os alunos do curso de Direito vão conferir o minicurso Das Sesmarias à Lei de Terras de 1850: A Formação Histórica do Sistema Fundiário Brasileiro, ministrado pelo coordenador de Pesquisa e TCC em Direito da FASAM, Pedro Felippe Tayer Neto (foto). Nele, o professor, que é mestre em Direito, aborda o histórico das legislações agrárias brasileiras. Em entrevista concedida ao portal Rota Jurídica, ele aponta como começaram as mazelas do sistema fundiário nacional.

RJ – Os conflitos no campo e a consequente insegurança jurídica no setor são uma constante no Brasil. Na sua opinião, onde está a raiz do problema?
Pedro FelippeTayer Neto – Entre 1822 e 1850, não existia qualquer diploma normativo no Brasil que regulamentasse a aquisição de terras. Eis que, em 1850, surge a Lei de Terras e então somente por meio da compra era possível obter terras por aqui.O Estado começou a “catalogação”, com o registro do Vigário e a leiloar as terras devolutas. Se antes não havia nenhum controle, com ele qualquer um poderia decretar que tinha a posse de determinada terra e a autoridade eclesiástica era obrigada a registrar.

RJ – Não existia qualquer tipo de conferência por parte do Estado?
Pedro FelippeTayer Neto – Era para ser um controle estatístico. Só que virou meio de prova. As pessoas iam até o vigário, declaravam a posse da terra e por força legal ele era obrigado a aceitar a declaração. Com o passar do tempo, os Tribunais passaram a aceitar essas declarações como título efetivo de propriedade.

RJ -Então os latifúndios no Brasil são uma consequência direta da Lei de Terras de 1850?
Pedro FelippeTayer Neto – Não só a formação de latifúndios, como também a expropriação de pequenos camponeses, a pilhagem do patrimônio público brasileiro e as dificuldades na colonização do território. Na verdade, todos os atuais problemas agrários, desde a altíssima concentração fundiária, o êxodo rural e o quase inexistente apoio à agricultura familiar e às pequenas propriedades advém dessa herança histórica e da forma como os tribunais decidiram interpretar o registro do vigário.