Médico que não diagnosticou H1N1 é denunciado por morte de jovem de 24 de anos

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra ofereceu denúncia contra o médico Gilvan Godinho Tavares pelo crime de homicídio culposo cometido contra Weldevane Rodrigues da Silva, em 2009. Conforme a peça acusatória, a vítima, de 24 anos, morreu de pneumonia grave, poucos dias depois de ter procurado socorro médico, decorrente da infecção pelo vírus Influenza A (subtipo H1N1), que não teria sido tratada conforme os procedimentos recomendados.

Consta da denúncia que, no dia 30 de agosto de 2009, Weldevane foi levada pela mãe ao Hospital São Francisco em Goiânia, com sintomas de dor de cabeça e febre. No local, por suspeita de dengue, foi recomendado que ela fizesse um hemograma, tendo sido prescrito na ocasião o uso de dipirona e a administração de soro oral, a ser ministrado na casa. A moça também foi orientada sobre a continuidade do tratamento, caso a doença persistisse.

Como os sintomas continuaram, no dia 2 de setembro, ela não conseguiu localizar o médico que a havia atendido primeiramente e acabou sendo atendida no Hospital Trindade por Gilvan. Mesmo com o agravamento do quadro clínico, com evidentes sinais de intermitência febril, sem remissão dos sintomas, muitos deles mais característicos da H1N1 do que da dengue, foi mantido o diagnóstico inicial, não sendo adotadas as condutas médicas e terápicas recomendadas pelo Ministério da Saúde para esses casos.

Para o promotor, Gilvan ignorou os inúmeros sintomas e, em evidente erro de diagnóstico e terapia, notadamente diante da grave pandemia de Gripe A verificada no Estado naquela época, limitou-se a determinar a internação da vítima, prescrevendo-lhe dipirona e soro, situação que perdurou até 4 de setembro.

Consta dos autos que, mesmo com a internação, o quadro clínico da jovem se agravou. Em tais casos, conforme o protocolo para enfrentamento à pandemia de influenza 2009, editado pelo Ministério da Saúde, o profissional deveria utilizar o medicamento Oseltamivir, em pacientes cujo início dos sintomas tivesse ocorrido no período de 48 horas. Novamente, não observando o protocolo citado, a medicação não foi prescrita à vítima, afirma o promotor.

Consta das investigações policiais ainda que, embora tenha examinado a vítima na manhã de 4 de setembro, quando constatou que ela estava apática e prostrada, com relato de mialgia, cefaleia, indisposição, palidez, tonturas e queda do estado geral, somente por volta das 17 horas, após ser advertido por uma enfermeira sobre o agravamento do quadro clínico, Gilvan Godinho providenciou a remoção da paciente para a UTI do Hospital Monte Sinai, onde foram realizados novos exames e constatada a presença da Influenza A.

A vítima ficou internada na UTI por 12 dias, vindo a óbito no dia 16 de setembro, em virtude de pneumonia grave decorrente de infecção pelo vírus, conforme parecer médico legal. Esse laudo concluiu que o quadro clínico da paciente em 2 de setembro, associado à sua situação de exposição ao vírus influenza naquele momento da epidemia, bem como sua evolução em três dias, já era suficiente para o diagnóstico de síndrome gripal respiratória aguda grave.

“Feito esse diagnóstico, bem como observando a presença de critérios de gravidade na apresentação clínica da paciente, além do tratamento dispensado, estaria indicado início do medicamento Oseltamivir, o que não foi feito pelo médico, destacando-se que a maior eficácia do remédio ocorre nas primeiras 48 horas de início dos sintomas”, indicou o parecer.