Nova tese tem garantido a revisão dos valores pagos a aposentados do INSS

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A nova tese já é acatada no TRF da 4ª Região

Uma nova tese tem garantido a aposentados o direito à revisão do benefício recebido do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Trata-se do Período Básico de Cálculo ou Revisão da Vida Inteira. Ela tem sido adotada a favor de quem busca a revisão da aposentadoria no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul (4ª Região). Lá, uma discussão acadêmica levantada como tese traz à tona a base de revisão dos benefícios para quem se aposentou depois de 1999 sob o entendimento do princípio da isonomia preceituado na Constituição Federal.

O consultor jurídico da Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência (APABESP), Willi Fernandes, afirma que a Lei 9.876/99 foi um verdadeiro divisor de águas para aposentados e pensionistas de todo o Brasil. Segundo ele, o texto, quando publicado, causou uma desigualdade em direitos entre os trabalhadores e os contribuintes da Previdência. “A referida legislação trazia uma regra de transição onde os segurados que já estavam contribuindo com a Previdência antes da publicação da lei, isto é, em 29 de novembro de 1999 teriam seus benefícios calculados a partir das contribuições pagas do mês de julho de 1994 até a data em que o futuro beneficiário entrasse com seu pedido de aposentadoria”, explica.

Conforme Fernandes, para quem fosse iniciar após a data apontada, o cálculo da aposentadoria seria referente a todo o período contributivo. “Desta forma, quem contribuiu antes deste período, não teriam incluídas todas as suas contribuições pagas em sua vida laborativa”, comenta o consultor, ao afirma que foi a partir desta desigualdade existente entre os segurados da Previdência Social que surgiu a tese intitulada de PBC – Período Básico de Cálculo ou Revisão da Vida Inteira.

A tese, de acordo com Fernandes, levanta a inconstitucionalidade da referida lei, que limita o período de contribuição para a composição da Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias. Mesmo que o aposentando tivesse contribuindo com o INSS antes de 29 de novembro de 1999, teria como data base para a contabilização o mês de julho de 1994. “Isto se constitui em um absurdo legislativo, desconsiderando parte das contribuições dos aposentados, sem ao menos preocupar-se em conceder o melhor benefício a eles. Esta é a razão pela qual alguns tribunais estão começando a reconsiderar as decisões e sentenciando o INSS a recalcular os benefícios.

Para o especialista em Direito Previdenciário, o objetivo desta tese é garantir o tratamento igualitário entre os contribuintes do sistema previdenciário brasileiro. “A tendência é que haja, em todas as cortes brasileiras, a percepção de que os reflexos dos históricos de contribuição de toda uma vida laboral irão incidir no valor real do benefício previdenciário de cada aposentado”, avalia.

Entretanto, segundo diz, para que esta pessoa possa fazer jus ao pedido de revisão, é preciso que ela tenha um relatório completo de suas contribuições previdenciárias, conseguida através do CNIS, do Processo Administrativo de Concessão da Aposentadoria, RAIS (Relação Anual de Informação Social), Carteira de Trabalho, dentre outros.

“Assim que o beneficiário estiver com os documentos reunidos, um cálculo preliminar deverá ser feito, levando em consideração todas as contribuições previdenciárias, atualizando e corrigindo monetariamente cada uma delas, dispensando-se 20% as de menor valor, fazendo a média sobre as 80% maiores e aplicando-se o fator previdenciário devido à época da aposentadoria”, finaliza Fernandes.