Médico do TJGO é denunciado mais uma vez pelo MP. Dessa vez por corrupção passiva

O Ministério Público de Goiás ofereceu nova denúncia contra o médico do trabalho do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Ricardo Paes Sandre. Desta vez pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes. Segundo sustentado na peça acusatória, ele teria praticado o delito ao, na condição de diretor do Centro de Saúde do TJGO (cargo do qual já foi exonerado), “solicitar, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa”. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.

A denúncia, assinada pelos promotores Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto, foi protocolada no Judiciário nesta quinta-feira (19/12). Acompanha a peça acusatória a cota, com pedido de concessão da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), para que Ricardo Paes Sandre seja suspenso do cargo de técnico judiciário – médico do trabalho do tribunal. O requerimento foi feito visando reforçar o afastamento do médico do cargo, medida que já foi determinada pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta também pelo MP (confira no Saiba Mais). Esse afastamento cautelar também foi ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida pelo Ministério Público, que constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do TJGO.

A denúncia por corrupção passiva relaciona quatro vítimas contra as quais o crime foi praticado (os nomes não são mencionados para preservá-las) e detalha como as abordagens e os atos delituosos ocorreram. Conforme relatado, utilizando de sua superioridade hierárquica, o denunciado solicitou dessas mulheres favores sexuais em troca de benefícios e condições administrativas favoráveis.

A peça acusatória detalha ainda que, em sua conduta em relação às servidoras, Ricardo Sandre ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes daquele poder (é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz). E valia-se disso para “impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava”.

Os promotores apontam que, na investigação, ficou demonstrada a ingerência do acusado nas decisões administrativas envolvendo todos os servidores da área de saúde do TJGO, ainda que não subordinados a ele e, na maioria das vezes, sem nenhum tipo de objeção, com endosso e validação pela chefia imediata do servidor. Essas situações também estão relatadas na ação civil pública proposta pelo MP.

Indenização
Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, com a agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade, os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas, nos moldes do previsto no artigo 387, inciso IV, do CPP. Fonte: MP-GO