Estudante de Odontologia garante rematrícula após perder prazo em universidade de Rio Verde

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Uma estudante de Odontologia da Universidade de Rio Verde (UniRV) conseguiu na Justiça o direito de renovar a matrícula para o segundo semestre de 2026, mesmo após perder o prazo estabelecido pela instituição. A universidade terá de disponibilizar, em 48 horas, boleto atualizado para pagamento e, após a quitação, efetivar provisoriamente a matrícula da acadêmica.

A determinação é da juíza Renata Facchini Miozzo, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde, que concedeu tutela provisória de urgência. A instituição também não poderá reprovar a estudante por frequência ou aplicar outra consequência restritiva exclusivamente pelas ausências ocorridas durante o período em que ficou sem matrícula.

A estudante alegou no pedido que estava adimplente com as obrigações financeiras do semestre anterior e que procurou a instituição no dia seguinte ao encerramento do prazo de rematrícula. Ela afirmou que manifestou interesse em quitar integralmente o valor, incluindo os encargos previstos, mas não conseguiu obter o boleto para regularizar a situação.

As aulas do semestre começaram em 27 de julho. Sem a matrícula, a estudante ficou impedida de acompanhar regularmente as disciplinas e atividades acadêmicas, além de estar sujeita a prejuízos relacionados à frequência, avaliações e atividades práticas. A autora é representada na ação pelo advogado Renato Gonçalves.

Para a juíza, a consequência do atraso, diante das circunstâncias apresentadas, mostrou-se excessivamente gravosa. Ela destacou que as instituições de ensino superior têm autonomia para estabelecer calendários e procedimentos de matrícula. Contudo, segundo ela, essa autonomia não impede o controle judicial sobre a razoabilidade e a proporcionalidade dos efeitos concretos das regras administrativas.

A juíza também considerou que a estudante não pretendia frequentar o curso sem pagar pela rematrícula. Ao contrário, havia manifestado disposição para quitar integralmente o débito, com os encargos previstos pela própria instituição. Além disso, não havia, naquele momento, demonstração de que a renovação fora do prazo, condicionada ao pagamento, causaria prejuízo à universidade ou a terceiros.

Processo: 5787157-22.2026.8.09.0138