Maurício Sampaio e mais 3 acionados por movimentação irregular em intervenção de cartório

Os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs propuseram ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Maurício Borges Sampaio, Maurício Sampaio Filho e a funcionária do Cartório W. Sampaio Clarimita José Martins e o ex-servidor do tabelionato Luiz Carlos Brás de Araújo.

Relatório de prestação de contas do cartório, quando da sua intervenção, relativo ao período de junho de 2013 e junho de 2014, aponta, segundo o órgão ministerial, indícios de lesão aos cofres públicos provocada por Maurício Sampaio, no valor de R$ 2.928.252,79.

O documento informa diversos fatos praticados pelos acionados que configuram a prática de ato de improbidade administrativa, entre eles estão repasses em dinheiro realizados por Clarimita Martins a Maurício Sampaio no período da intervenção, sem a devida autorização do interventor, e também transferência de grande quantia em dinheiro para Maurício Sampaio e o filho, quando o ex-tabelião retornou ao cartório por meio de liminar.

As irregularidades versam também sobre débitos contraídos por Maurício Sampaio junto ao INSS pagos na gestão do interventor, financiamentos bancários feitos por Sampaio em nome do cartório, o que causou confusão patrimonial, com parcelas pagas durante a intervenção e, por fim, a retirada de quase R$ 1 milhão, em junho de 2013.

Segundo a ação, Maurício Borges Sampaio contava com apoio incondicional da serventuária Clarimita que, mesmo sem autorização do interventor, fez os repasses indevidos de dinheiro. Os fatos mostram a malversação do patrimônio público. Assim, o MP notificou o interventor para esclarecimentos, tendo ele confirmado os dados inscritos no relatório de prestação de contas.

Ele acrescentou ainda que, durante a intervenção, dois cheques do cartório, um no valor de R$ 30 mil e outro de R$ 80 mil, foram descontados na boca do caixa no cartório e entregues a Maurício Sampaio. Segundo o interventor, o funcionário Luiz Carlos Brás foi quem emitiu e descontou os cheques, entregando o valor a Sampaio, quando ele não respondia pelo cartório, o que, inclusive, motivou sua demissão.

Cautelares
O MP requer liminarmente o bloqueio de bens dos acionados até o limite do dano causado. O valor dos bens a serem bloqueados é de R$ 2.928.252,79 em contas bancárias ou aplicação de Maurício Sampaio, dos quais ele deverá responder também em solidariedade com os demais acionados nos seguintes valores: R$ 139.013,82 das contas de Sampaio e o filho, R$ 81.211,67 das contas de Sampaio e Clarimita e R$ 110 mil das contas de Sampaio e Luiz Carlos.

Foi requerido também novamente o afastamento de Sampaio do cargo de tabelião do Cartório do 1° Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia, embora ele já esteja suspenso das atividades, por força de liminar em outra ação de improbidade. Em janeiro último, o cartorário obteve decisão favorável do STF para retomar a titularidade do cartório.

Ao final do processo, o MP requer a condenação dos acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Cópia dessa ação foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional Criminal para que sejam adotadas as medidas cabíveis na esfera penal, em relação à possível prática dos crimes de falsidade ideológica e peculato. Fonte: MP-GO

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