Mantida suspensão do Minha Casa Minha Vida em Senador Canedo

Regularizar a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), especialmente quanto à falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, em  2014, 68 ações civis públicas para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Ministério das Cidades suspendessem a execução de novas contratações do programa em vários municípios goianos, até que comprovassem ter regularizado a situação.

Na ação envolvendo o Município de Senador Canedo (processo nº 40932-50.2014.4.01.3500), sentença recente do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida manteve a decisão liminar de dezembro de 2014, determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a União mantenham suspensas as novas contratações do PMCMV, que envolvam seleção de beneficiários.

A suspensão deve durar até que o Município comprove a publicação, em meio físico e no site da prefeitura, da lista de beneficiários, do relatório de cadastros e dos critérios de seleção para os programas habitacionais referentes aos residenciais Recanto das Veredas, Santa Edwiges e Santa Edwiges 02.

Entenda
A partir das investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constatou-se que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Foi necessário recorrer ao Judiciário, pois medidas extrajudiciais para por fim às  irregularidades mostraram-se ineficazes. Entre os meses de maio e julho de 2014, o MPF/GO expediu recomendações à Caixa e ao Ministério das Cidades para que suspendessem a execução do programa em quase 100 municípios do estado, porém não obteve êxito.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das ações, “a falta de transparência e de publicidade do cadastro de inscritos, critérios de seleção, processo seletivo, listas de beneficiados e de excluídos ocasionam manipulação ilícita do PMCMV”. Fonte: MPF-GO