Mais um candidato com mais de 30 anos consegue na Justiça o direito de se inscrever em concurso para soldado da PMGO

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Mais um candidato que não conseguiu se inscrever no concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO) – edital nº 002/2022 – por possuir mais de 30 anos garantiu na Justiça o direito de participar do certame. O Desembargador Carlos Roberto Fávaro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu liminar para determinar que a Secretária de Estado da Administração de Goiás possibilite a ele a inscrição, cujo prazo se encerra no próximo dia 30 de maio. Ele também poderá participar das fases e etapas em caso de aprovação.

No caso em questão, o candidato possui 31 anos, sendo que o edital impõe a idade limite de 30 anos para ingresso no cargo pleiteado – Soldado de 2ª Classe (combatente) da PMGO. Contudo, ao conceder a medida, o magistrado levou em consideração a Lei Estadual nº 8.033/1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Goiás. A norma estabelece como idade máxima para ingresso na carreira militar 32 anos, e não 30 anos, como previsto no referido edital.

Ao ingressar com o pedido, o advogado José Lopes de Oliveira Silva Moreira observou que, no mesmo dia em que foi publicado edital para o cargo de Soldado de 2ª Classe, foi publicado o edital de concurso para o provimento de vagas de Cadete da PMGO. Todavia, de forma diversa, para este cargo, a idade máxima exigida foi de 32 anos completados até o último dia previsto para inscrição.

Dessa forma, segundo salientou o advogado, ficou nítido que os aludidos editais não observaram o princípio da isonomia, tendo em vista que as atribuições dos dois cargos são as mesmas. “Motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, disse.

O advogado apontou afronta à Lei nº 8.033/75 e às disposições da Lei de Concursos Públicos de Goiás (Lei nº 19.587/2017) e nos artigos 3º e 5º, da Constituição Federal. Além disso, que entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não deve ser excluído do concurso quem atendia o requisito do limite de idade na época da contratação da Banca.

Processo Número 5297771.14.2022.8.09.0000