Juiz suspende exigibilidade de débito de mais de R$ 15 mil cobrado pela Enel por suposta fraude em medidor

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O juiz J. Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débito de mais de R$ 15,4 mil cobrado pela Enel Distribuição Goiás, em parcela única, de um consumidor. O valor é referente à diferença de consumo não faturado por suposta fraude em medidor. O magistrado determinou, ainda, que a empresa se se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica. Foi estipulada multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.

Segundo relataram no pedido as advogadas Marcelle Otília Gonzaga do Amaral e Vanessa Oseia da Silva, o débito foi gerado após inspeção em medidor, que apurou supostas irregularidades entre setembro de 2018 e setembro de 2021, em um total de 1084 dias.

Observaram que o consumidor teve acesso ao Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) após receber a fatura para pagamento em parcela única. Alegaram que o relatório da empresa não apresenta assinatura de nenhuma parte consumidora, sendo assinado apenas pelos inspetores da concessionária de energia elétrica.

As advogadas esclareceram que o procedimento foi realizado de forma unilateral pela Enel e sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em desobediência às normas da Aneel. Salientaram, ainda, que o consumidor jamais interferiu no funcionamento do medidor de energia elétrica.

Ao conceder a medida, o juiz disse que estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação, pois a prova documental apresentada se mostra hábil a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora. Isso porque a empresa não cumpriu o devido processo legal disciplinado pela Resolução 414/2010 da Aneel.

Salientou que o autor não acompanhou a inspeção, o que prejudica o direito de influência ou autodefesa, consectários do devido processo legal administrativo. Salientou também que a a manutenção da exigibilidade débito durante todo o trâmite do processo, inclusive nos graus de recurso, certamente causará danos de difícil reparação, tendo em vista a restrição aos dados da parte autora, assim como a suspensão do fornecimento de energia elétrica.