Mais de 157,1 mil ações trabalhistas envolvendo discriminação são movidas em quatro anos, segundo o TST

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O caso recente de racismo que ocorreu com o jogador de futebol Vinicius Jr., na Espanha, continua reverberando nas redes sociais e colocou uma triste realidade em discussão pela sociedade: o racismo no ambiente de trabalho. Seja no escritório ou mesmo em competições esportivas como o caso da La Liga, atletas e trabalhadores ainda sofrem com injúrias e insultos enquanto exercem suas atividades laborais.

No futebol, casos de racismo tornam-se cada vez mais recorrentes. Segundo o levantamento Discriminação Racial do Futebol, foram registrados 90 casos de ofensas raciais em 2022, contra 64 em 2021. Um aumento de 40%. Trazendo essa realidade para o mercado de trabalho, dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, obtidos pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, apontam que o tema atos discriminatórios, que inclui o racismo, está presente em mais de 157,1 mil processos ajuizados em quatro anos pelo TST.

Os dados ainda trazem que a indenização por dano moral de atos discriminatórios foi o 149º assunto mais frequente na justiça do trabalho em 2022, que registrou mais de 35 mil processos ajuizados. Além disso, o tema também aparece na 143º posição, relativa a rescisão do contrato de trabalho.

Outro dado preocupante no que se refere ao mercado de trabalho é que a população negra, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), compõe 72,7% de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego porque não tem esperança de que irão encontrar). Ainda mesmo quando superada a barreira do desemprego, pessoas negras acabam se colocando no mercado em setores mais fragilizados, integrando a agropecuária, construção civil, comércio e serviços domésticos em cargos que exigem menor nível de escolaridade.

Pesquisas feitas pela empresa CEGOS divulgada pela CNN Brasil, também concluíram que 75% das empresas brasileiras apontam o racismo como principal forma de discriminação no ambiente de trabalho. A pontuação é ainda maior quando analisado isoladamente as respostas de jovens que têm entre 18 e 24 anos.

A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que o racismo tem um caráter estrutural inquestionável no Brasil. “A discriminação racial ofende frontalmente os direitos da dignidade da pessoa humana e um dos caminhos para combater isso é a imposição de indenização por dano moral. Nesse sentido, o TST vem reconhecendo o direito à rescisão indireta, extinguindo o contrato de trabalho por falta grave do empregador, e à indenização por dano moral aos trabalhadores que sofreram preconceito no ambiente de trabalho”, explica Magalhães.

A advogada ainda reforça que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante isonomia, igualdade entre os trabalhadores, e destaca exemplos de casos que podem se tornar discriminatórios, proibindo “recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez”.

Como identificar casos de racismo no trabalho?

É importante saber como identificar quais são essas situações que caracterizam o racismo no ambiente de trabalho. O estagiário do escritório LBS Advogadas e Advogados João Pedro Tavares Assunção ressalta que nem todos os casos são formas extravagantes de racismo como o caso de Vini Jr, e sim a grande maioria deles, acontecem de forma velada, menos enérgica, o que dificulta sua compreensão e identificação, porém não minimiza a dor.

“Os casos mais comuns de racismo no ambiente de trabalho estão voltados à diferença salarial, contratação e demissão, assédio moral e injúria racial. Em casos de situação de racismo, é importante buscar os meios administrativos e judiciais para identificar e punir os agressores. Algumas empresas possuem canais de denúncias internas, mas a denúncia interna não afasta a possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista que vise reparar os danos sofridos pelo racismo no ambiente de trabalho, para tanto é crucial que você procure advogados que tenham experiência com a temática”, alerta João Pedro.

Além disso, é importante ressaltar, que antes de caracterizar uma situação de assédio moral passível de indenização por dano moral, injúria racial e racismo são crimes. “Tanto para a esfera trabalhista quanto para a esfera criminal é importante que se tenha acesso às provas dos fatos ocorridos, sejam prints, vídeos, áudios, testemunhas, e o que for necessário para comprovação dos fatos. Mas, em qualquer situação, preze por sua segurança em primeiro lugar”, completa Assunção.