Condenado falso pai de santo que prometia e cobrava por cura milagrosa

Publicidade

O juiz Rafael Machado de Souza, em substituição na 2ª Vara de Goianésia, condenou, pelo crime de estelionato, a oito anos e cinco meses de reclusão um homem que se passava por “pai de santo” e oferecia trabalho espiritual em troca de dinheiro.

Consta dos autos que ele aplicava golpes em idosos ao prometer curas milagrosas. Segundo os autos, o homem, com a tática de oferecer ajuda do “Pai Zé” para curar a dependência alcoólica do filho de uma vítima, cobrou R$ 600,00 para expulsar um “espírito obsessor” e, depois, por meio de contato telefônico, induziu a vítima a pagar outros R$ 917,00. Após ela afirmar que não queria mais continuar com os trabalhos, o homem que fingia ser “Pai Zé”, ameaçou-a e ela teve que pagar mais de R$ 20 mil.

Materialidade comprovada

Com relação à materialidade e autoria, para o magistrado ficou comprovado. Segundo o juiz Rafael Machado, verifica-se a materialidade à comprovação, por meio do inquérito policial, que foi devidamente juntado aos autos, incluindo os comprovantes dos saques realizados pela vítima, o termo de reconhecimento, os dados cadastrais vinculados ao número do réu, bem como pela prova oral produzida durante o contraditório e a ampla defesa.

Da mesma forma, para o juiz, “a autoria é certa e recai na pessoa do réu, conforme as provas coligidas, notadamente em razão do detalhamento contido nas declarações da vítima e harmonia dos depoimentos testemunhais em sede judicial, coesão esta que individualiza o réu como autor dos crimes em apuração”.

“Diante dos elementos probatórios colhidos, vislumbro a presença do conjunto de provas suficientes para a condenação do acusado pelo crime de extorsão, especialmente porque, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quanto corroborada por outros elementos de prova”, salientou o magistrado.