Magistrados de Goiás já podem solicitar ao TJGO, de forma sigilosa, posse de arma de fogo

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou o Decreto Judiciário nº 2.062/2021, que dispõe sobre procedimentos atinentes aos requerimentos para posse de arma de fogo, por parte de representantes da magistratura. Segundo o documento, a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica de magistrados serão realizadas internamente, pelo próprio Poder Judiciário Estadual, conforme critérios estabelecidos pela Polícia Federal.

Ainda conforme o decreto, a magistrado deverá dirigir requerimento à Comissão Permanente de Segurança do TJGO, por meio do sistema Proad, de forma sigilosa, contendo: declaração pessoal de exercício regular de suas funções ou qualquer outra situação específica (por exemplo, aposentadoria, licença, afastamento); informação do tipo e calibre da arma que pretende adquirir, registrar, renovar o registro ou transferir; documentos que comprovem sua capacidade técnica.

O requerimento será recebido pelo presidente da Comissão de Segurança do TJGO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que, por sua vez, vai encaminhar os autos ao Gabinete Militar do Poder Judiciário. Atestada a capacidade técnica, o procedimento será remetido ao Centro de Saúde do TJGO, que, por meio de seu corpo técnico, vai realizar a avaliação necessária para comprovação de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, com a expedição de laudo próprio. Mais informações, acesse o Decreto.

Capacidade Técnica

A fim de adquirir conhecimentos necessários para o registro e posse de arma de fogo, integrantes da magistratura do Poder Judiciário goiano podem ser inscrever para o treinamento, que será nos dias 26 e 27 deste mês, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

As inscrições já estão abertas e vão até o dia 25, devendo ser realizadas pelos seguintes canais: e-mail assessoriamilitar@tjgo.jus.br e WhatsApp (62) 98584-6568. Fonte: TJGO