A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade anticompetitiva.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3818/20, do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.
Relator no colegiado, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou parecer pela aprovação da proposta e destacou a tese definida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, como ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa.
Peixoto ressaltou, por fim, que o acesso à Justiça é um direito fundamental ligado ao Estado Democrático de Direito, devendo ser restringido apenas quando ficar comprovado abuso dessa garantia constitucional.
“Incluir, explicitamente, essa conduta específica no rol de condutas vedadas pela lei que regulamenta a repressão às infrações contra a ordem econômica confere maior transparência e segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade]”, disse o relator.
O Cade é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.