OAB-GO se manifesta contra propostas que restrigem acesso à Justiça gratuita e mandam segurado custear perícia médica

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A Comissão de Direito Previdenciário (Cdprev) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás divulgou nota oficial contra os textos da MP 1.045/2021 e do PL 3.419/2019, que, para a entidade, trazem sérios danos à sociedade e em especial aos mais carentes.

A medida provisória prevê que a Justiça Gratuita só será concedida à pessoa de baixa renda que tenha renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos, que tenha cadastro em órgão oficial do Governo Federal instituído para programas sociais.

Já o projeto de lei imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS.

Afronta à CF

Para a OAB-GO, as propostas além de afrontar sobremaneira o texto constitucional, em especial o seu o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, comprometem o acesso dos cidadãos à Justiça e apontam para um cenário bastante preocupante no que tange à mitigação da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.

“Nesse contexto, a OAB-GO e a Cdprev se posicionam contrárias às referidas mudanças trazidas pelos ditos textos legislativos e envidará todos os esforços para, junto com os demais órgãos de defesa da sociedade, impedir que tais retrocessos sociais venham a se concretizar em forma de lei”, afirmam o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e a presidente da Cdprev, Ana Carollina Ribeiro.