Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos, que permitem até provas on-line

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que estabelece a unificação dos concursos públicos federais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que estabelece a unificação dos concursos públicos federais. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional por mais de duas décadas, foi finalmente aprovada em agosto deste ano e visa modernizar e padronizar os processos seletivos para o serviço público federal.

A nova legislação entrará em vigor de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, com a possibilidade de antecipação para concursos abertos antes dessa data, conforme autorização específica da Presidência da República.

Novidade nas provas

Uma das principais inovações trazidas pela lei é a possibilidade de realização das provas de forma totalmente ou parcialmente on-line, por meio de plataformas eletrônicas. No entanto, essa modalidade só será implementada se houver garantia de igualdade de acesso para todos os candidatos. O trecho ainda será regulamentado pelo Executivo para definir os detalhes de sua aplicação.

A legislação é voltada exclusivamente para concursos federais, excluindo seleções de empresas públicas que não dependam de recursos da União para despesas de pessoal e custeio, além de processos seletivos para magistrados e membros do Ministério Público.

Objetivo e diretrizes

A lei estabelece que os concursos públicos devem promover a seleção justa de candidatos, avaliando seus conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências para o desempenho das funções. A norma também reforça a importância de assegurar a diversidade no setor público.

“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada pela natureza das atribuições do cargo”, diz o texto da lei.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as novas normas buscam, entre outros objetivos, reduzir a judicialização dos concursos, um problema recorrente em processos seletivos anteriores.

Critérios para abertura de concursos

A abertura de novos concursos públicos deverá atender a critérios rigorosos, como a análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as necessidades futuras, de acordo com as metas institucionais de cada órgão. A lei também prevê que a inexistência de concurso válido para o mesmo cargo será um pré-requisito para a abertura de novos certames, a menos que haja a necessidade de preenchimento de vagas remanescentes.

Provas e etapas de avaliação

Os concursos públicos poderão contar com provas classificatórias, eliminatórias, ou uma combinação de ambas. As avaliações abrangerão diferentes aspectos, como conhecimentos gerais ou específicos, habilidades técnicas e competências, além de testes físicos e psicológicos, quando pertinentes às funções do cargo.

O edital de cada concurso deverá especificar, de forma clara, os critérios de avaliação para cada prova, bem como detalhar as atribuições dos cargos, vencimentos, percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou ações afirmativas e as condições de realização das provas para candidatos em situações especiais.

Cursos de formação

A lei também prevê a possibilidade de cursos ou programas de formação para determinados cargos, que poderão ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos. A duração dos programas será de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses, salvo disposição contrária em lei específica.

A reprovação no curso de formação, seja por falta de matrícula ou por não cumprimento de pelo menos 85% da carga horária, resultará na eliminação do candidato do concurso.

Regulamentação e prazos

Os detalhes sobre a organização dos concursos, divulgação de resultados e interposição de recursos deverão estar previstos no edital. A validade do concurso, assim como sua possível prorrogação, também será definida no edital.

A sanção da Lei nº 2.258/22 marca um avanço significativo na modernização dos concursos públicos federais, prometendo maior transparência, eficiência e equidade nos processos seletivos.