Limiro escreve sobre admissão do Agravo de Instrumento em decisão interlocutória

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Jurista Renaldo Limiro

O jurista Renaldo Limiro escreve, nesta segunda-feira (15), na coluna Ponto Vista, sobre julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás, em que a relatora foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Seguindo o pensamento do Superior Tribunal de Justiça, o TJGO admitiu na recuperação judicial o recurso do Agravo de Instrumento, em decisão interlocutória.

Limiro explica que o julgamento do TJGO deve ser destacada porque o artigo 1.015, do Código de Processo Civil de 2015, que trata do cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento, é taxativo ao prever, em seus 13 itens e em seu parágrafo único, as possibilidades de sua interposição. “É silente, todavia, quanto à admissibilidade da interposição deste recurso quanto a qualquer decisão interlocutória em processo de recuperação judicial”, frisa Limiro, afirmando que a Lei 11.101/05, embora tenha suas previsões recursais, também não trata especificamente dessa situação (Recurso de Agravo de Instrumento em decisões interlocutórias). Leia a íntegra do texto aqui