Na sua coluna desta segunda-feira (15), o jurista Renaldo Limiro traz à reflexão doutrina sobre a exclusão, classificação e retificação de crédito na Recuperação Judicial. No texto, ele chama a atenção para que a leitura dos artigos 7º ao 18, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas de nº 11.101/05 seja feita com profundidade.
Segundo ele, se a assim não o for, pode o intérprete ser levado a enganos, vez que, “na hipótese do artigo 19, ou seja, em havendo dolo, simulação, erro, etc, na época da consolidação do quadro geral de credores, mas cuja descoberta somente foi efetuada lá na frente, ainda se poderá – quem for legitimado, a requerer, agora com base no CPC, novas ou exclusão, ou classificação, ou ainda, retificação de crédito na RJ”. Confira íntegra do texto aqui