Limiro escreve hoje sobre o prazo de suspensão das ações de execução durante a recuperação judicial

Publicidade
Jurista Renaldo Limiro

Marília Costa e Silva

Na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (20), o jurista Renaldo Limiro aborda um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que trata do prazo de suspensão das ações e execuções durante a recuperação judicial. A matéria analisada teve como relator o desembargador Orloff Neves.

No voto, Limiro explica que o magistrado goiano entendeu que, em decorrência do princípio da continuidade da atividade empresária, nada obstante já esgotados prazos de 180 dias e mais 90 dias, isto, isoladamente, não era suficiente para o prosseguimento das ações e execuções contra o devedor/recuperando, cujos bens eram também essenciais à continuidade da empresa. Confira a íntegra do texto aqui