Limiro escreve hoje sobre o instituto da Novação na Recuperação Judicial

O jurista Renaldo Limiro volta, nesta segunda-feira (23), na coluna Ponto de Vista, a escrever sobre o instituto da Novação na Recuperação Judicial. Ao contrário de sua previsão no artigo 360 do Código Civil, a Novação, na Recuperação Judicial, para se perfectibilizar, necessita do cumprimento correto do plano durante os dois anos seguintes à sua homologação, vez que, neste interregno, caso ocorra a falência, os credores terão seus direitos originais restituídos, exceto os pagamentos efetuados. “Assim, ao contrário da Lei Civil, a Novação na RJ não se opera de pronto”, explica. Leia a íntegra do texto aqui