Limiro disponibiliza vídeo em que trata da figura do investidor-anjo

O jurista Renaldo Limiro, que todas as segundas-feiras escreve no Rota Jurídica na Coluna Ponto de Vista, está disponibilizando um vídeo (que pode acessado aqui) em que dá, de forma didática, maiores detalhes sobre a figura do investidor-anjo introduzida na Lei Complementar 155/2016.

O investidor-anjo, segundo Limiro, é uma pessoa física ou jurídica que poderá investir na micro e pequenas empresas ou EPP aportando capital, ou seja, fornecendo recursos para que a empresa se desenvolva e, com isso, depois ele recebe de volta esse investimento realizado.

Para Limiro, a grande vantagem para a empresa é que esse dinheiro que o investidor-anjo irá repassar não integrará o capital social da empresa e não será considerado como receita da sociedade. Assim, ela terá mais recursos para trabalhar sem que seja necessário sair do Simples.