Liminar suspende acórdão do TCU e garante cargo e remuneração de professores da UFG

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Wanessa Rodrigues

Professores da Universidade Federal de Goiás (UFG) conseguiram na Justiça liminar para suspender processo administrativo e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou atos de admissão e determinou o corte de salários dos referidos profissionais. A decisão do TCU é referente a três servidores aprovados em concurso de Instituições de Ensino Federais (IF’s) que foram aproveitados pela UFG. A medida foi concedida pelo Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

Os professores em questão prestaram concurso público para IF’s de diferentes Estados. Sendo que, logo após a aprovação no certame, em razão de expressa previsão de seus respectivos editais, foram aproveitados pela UFG. Porém, após mais de seis anos exercendo a função, o TCU decidiu anular os atos de admissão dos professores, exonerando-os de seus cargos. O argumento foi o de que eles somente poderiam tomar posse na mesma localidade da Instituição que promoveu o concurso.

Em defesa dos professores, os advogados Marcos César Gonçalves e Fabrício Cardoso, do GMPR Advogados, sustentaram que a anulação dos atos de admissão dos professores está coberta pela decadência. Isso porque, entre a nomeação dos professores no cargo público e o acórdão do TCU, passaram-se mais de cinco anos.

Conforme o art. 54, da Lei 9.784/99, “o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Nessa linha, sustentaram os advogados que o ingresso dos professores no serviço público estaria dentro da mais perfeita legalidade. Uma vez que foram aproveitados pela UFG mediante expressa previsão de seus editais.

Isso com regular processo administrativo e anuência tanto da Instituição promotora do certame, quanto da que tomaram posse.  Ademais, observaram que o critério de ‘mesma localidade’ imposto pelo TCU retira por completo a finalidade do aproveitamento dos cargos públicos.

Liminar professores

Ao conceder a medida, o juiz federal explicou que, com advento da Lei nº 9.784/1999, foi introduzida no sistema jurídico a decadência do direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Observando-se um prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo se comprovada má-fé.

No caso em questão, se trata de servidores estáveis no exercício de seus respectivos cargos há mais de cinco anos. Assim, segundo o magistrado, o direito de rever os atos de admissão dos autores nos quadros da UFG parece estar atingido pela decadência. Considerando-se que o período entre as datas de posse dos referidos autores e a data do acórdão do TCU ultrapassa o prazo quinquenal.

“Some-se a isso o fato de que não se infere nessa análise perfunctória qualquer ato que desabone a boa-fé dos autores na assunção dos cargos públicos de que são titulares perante a UFG. De outra senda, também milita em favor dos autores o fato de que, já estando eles há mais de três anos no efetivo exercício do cargo, já alcançaram a estabilidade”, completou o magistrado.

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