Liminar proíbe bar com shows ao vivo de abrir sem devido licenciamento

O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, em decisão liminar, acatou os pedidos do promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, proibindo o Uzina Bar, de nome jurídico Marita Abrão de Souza, de exercer suas atividades em Catalão sem prévio licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac) e levantamento do termo de embargo, bem como de utilizar ou empregar equipamentos sonoros nas suas dependências até a instalação do isolamento acústico adequado.

De acordo com a apurado pelo MP, o Uzina Bar funcionava, de quarta a sexta-feira, oferecendo shows ao vivo, o que vinha incomodando os vizinhos. Em uma das fiscalizações realizadas pela Semmac, foi constatada a produção de som em 92,3 decibéis, totalizando 47,3 decibéis acima do permitido. O estabelecimento chegou a ser embargado pela secretaria, mas continuou abrindo.

Na decisão, o magistrado afirma estar suficientemente comprovada a necessidade da liminar diante da demasiada perturbação do sossego alheio, agravada pelo fato de o local estar funcionando sem licenciamento ambiental. Ressalta que a falta da licença configura infração ambiental, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98.

Tendo como base os princípios da precaução e preservação, que regem a tutela ambiental, o juiz deferiu os pedidos do MP estabelecendo pena de multa de R$ 15 mil para cada autuação ou termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela autoridade competente pela emissão de ruídos acima dos limites aceitáveis. Fonte: MP-GO