Trabalhador com redução salarial pode ter parcela de imóvel paga por fundo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2860/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que garante o pagamento de parcelas de imóvel do Minha Casa, Minha Vida para trabalhadores com redução salarial pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O recurso repassado à Caixa Econômica Federal virá do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).

A Lei do Minha Casa, Minha Vida (11.977/09) já prevê o pagamento de mensalidade do Minha Casa, Minha Vida pelo fundo em caso de desemprego ou redução de capacidade de pagamento para famílias com renda mensal de até R$ 4.650.

O PPE, instituído pela Lei 13.189/15 (fruto da Medida Provisória 580/15), permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Thames ressaltou que os empregados atingidos pela redução salarial do PPE ficariam fora da proteção do fundo, restrito para quem tem perda superior a 30%. “O que se pretende, portanto, é estender a cobertura do Fundo Garantidor aos empregados afetados pelo PPE, independentemente do percentual de redução a que forem sujeitos.”

O deputado ressaltou que a proposta não isenta os mutuários do pagamento das parcelas, mas permite condições de negociação mais favoráveis em períodos de crise.

Prestações
As prestações pagas pelo fundo deverão ser repostas pelo mutuário, com juros e correção monetária, no final do período de utilização ou após doze meses contados da última prestação assumida. Não sendo possível, o montante poderá ser parcelado ou inserido no final do contrato, com sua extensão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.