Doações a fundos do idoso poderão ser deduzidas diretamente do Imposto de Renda

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2834/15, do Senado Federal, que permite a dedução direta do Imposto de Renda (IR) das doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso.

Pela lei atual, a contribuição feita a esse tipo de fundo só poderá ser abatida do imposto no ano seguinte ao da declaração. Portanto, para o valor ser descontado em 2016, a doação deverá ter ocorrido em 2015.

O texto também eleva para 3% o limite da dedução sobre o valor do imposto devido, que hoje é fixado em 1%. Os ajustes propostos no texto são válidos apenas para pessoas físicas.

O objetivo, segundo o autor é equiparar a contribuições aos fundos dos idosos àquelas feitas aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais podem ser deduzidas no ano base. O autor observa que o número de idosos deverá ultrapassar a casa dos 32 milhões já em 2025 e poderá atingir 58 milhões em 2060, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para serem abatidas, as doações a esses fundos devem ser feitas até 30 de abril do ano-base do tributo.

Tramitação
O projeto tramita com prioridade e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.