Liminar manda prefeito retirar referências à sua gestão de bens públicos

O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, em decisão liminar, acatou os pedidos do Ministério Público, determinando que o prefeito de Novo Gama, Everaldo Vidal Pereira Martins, promova a retirada imediata da cor verde e do slogan “Prefeitura Municipal de Novo Gama 2013-2016 Rumo ao desenvolvimento” de bens públicos, de forma a interromper sua promoção pessoal.

De acordo com a ação, proposta pela promotora Cláudia Gomes, Everaldo utilizava a cor verde, marca de sua campanha eleitoral, para fazer propaganda das obras realizadas por sua gestão. Assim, postes de iluminação, vans de transporte municipal, uniformes escolares, uniformes dos garis e até receituários médicos passaram a utilizar a cor verde e o slogan do prefeito. (leia no Saiba Mais)

Para o juiz, tais atos demonstram que o uso do verde e do slogan do prefeito serviam para vincular os atos da administração pública à gestão de Everaldo, o que caracteriza “em tese, suposta promoção pessoal, vedada pelo ordenamento jurídico”. O magistrado ressalta ainda que a prática não é novidade em Novo Gama, pois já existiram casos em gestões anteriores que também utilizaram cores e slogan para demarcar obras realizadas pelos prefeitos. Por isso, a concessão da liminar deve servir de norte para as futuras administrações.

Assim, Cristian Medeiros determinou que o prefeito, com uso de recursos próprios, promova a retirada imediata da pintura em cor verde de órgãos públicos, passando a utilizar modelo padrão de pintura nas cores oficiais azul, verde, amarelo e branco, em até 30 dias. Manda ainda que somente cores oficiais e brasão do município sejam utilizados na confecção de placas, postes de iluminação pública, cartazes, faixas, documentos e uniformes, devendo a referência a gestão 2013-2016 ser retirada em até 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil. Fonte: MP-GO