Liminar determina reintegração de candidato eliminado na fase de exames médicos de concurso

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Um candidato eliminado na fase de exame médico do concurso para Policial Penal de Minas Gerais conseguiu na Justiça liminar para ser reintegrado ao certame. A reprovação ocorreu pela ausência de laudo neurológico – apresentou apenas eletroencefalograma laudado. E, mesmo tendo levado o documento no mesmo dia, foi impedido de permanecer no concurso.

Ao conceder a medida, o juiz Marcos Antônio da Silva, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte (MG), considerou que o próprio edital prevê a possibilidade de realização de exames complementares a serem entregues em prazo posterior. Assim, suspendeu ato administrativo que eliminou o candidato.

O magistrado determinou sua imediata reintegração do candidato na fase de exame médico e a aceitação de eletroencefalograma (EEG) realizado por ele. Assegurando, por consequência, a sua continuidade no certame e, em caso de aprovação nas outras etapas do processo seletivo, a nomeação, a posse e o exercício no cargo público pretendido.

Pediu informações

No pedido, o advogado goiano Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, esclareceu que, antes da entrega dos exames, o candidato entrou em contato na centra de atendimento ao candidato da banca examinadora para se informar como deveria ser entregue o exame neurológico. Na ocasião, foi informado, de forma indireta, que o laudo assinado pelo neurologista seria suficiente para suprir a exigência.

Contudo, segundo o advogado, ele foi eliminado pela ausência de da avaliação clínica neurológica. Ao sair da avaliação, ele providenciou o documento, voltou ao local, mas a banca se manteve inflexível mantendo, assim, a decisão de eliminá-lo do certame. O candidato interpôs o recurso administrativo, mas teve o pedido negado.

O advogado alegou no pedido atuação arbitrária e irregular por parte da banca examinadora, que de forma injustificada eliminou o candidato. Disse que o vício apontado seria sanável e que se deu em circunstâncias alheias à vontade do candidato. Além disso, que o próprio edital prevê a entrega de exame em momento posterior.

Ao analisa o caso, o magistrado salientou que não há no edital previsão de que a entrega de exames com data posterior representaria eliminação de candidato. Além disso, os exames não foram entregues por todos os candidatos no mesmo dia, mas seguiu-se um cronograma de entrega organizado por ordem alfabética. Situação que acabou por privilegiar os que tiveram a entrega mais distante.

Nesse sentido, o magistrado disse que o candidato de nome iniciado pela letra W, cuja data de entrega foi prevista para outro dia, pode ter se “beneficiado” por ter “aprendido” com as falhas dos exames que provocaram a eliminação de um candidato de letra A. “Há assim, aparente quebra da isonomia”, completou.