Liminar bloqueia veículo de empregador em ação de reconhecimento de vínculo empregatício

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Wanessa Rodrigues

Um trabalhador que busca reconhecimento de vínculo empregatício conseguiu na Justiça do Trabalho liminar para bloquear veículo de propriedade do empregador. A medida foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia. A magistrada levou em consideração o receio de ocorrência de dilapidação do patrimônio da empresa, cujas atividades foram recentemente encerradas.

Segundo explicou no pedido o advogado Kleber Junior Moreira e Silva, após dar indícios que tentaria entabular um acordo com o trabalhador e seus familiares para registro do vínculo de emprego e quitação das verbas rescisórias, a empresa fechou suas lojas e vem dilapidando seu patrimônio.

Além disso, justificou o pelito ao fundamento de que foi ultrapassado o prazo de pagamento e entrega dos documentos rescisórios, e recusada a última proposta enviada para concretização eventual acordo extrajudicial. O trabalhador foi admitido pela empresa do ramo de venda de roupas em fevereiro de 2021 e demitido, sem justa causa, em janeiro de 2022. Contudo, com ausência de registro em CTPS.

O advogado juntou ao processo áudios de aplicativo de mensagens trocados entre o autor e réu, além de imagens e prints. Segundo a juíza, dos áudios e documentos apresentados, evidenciam a existência de relação de trabalho entre as partes, de natureza empregatícia, havendo menções à ausência de registro de CTPS e ao pagamento das verbas rescisórias inadimplidas. O que constata a probabilidade do direito.

Salientou que o perigo da demora (periculum in mora) resta igualmente evidenciado, pois há fundado receio de ocorrência de dilapidação do patrimônio da empresa, cujas atividades foram recentemente encerradas, conforme se extrai de um dos áudios.

A magistrada observou que foi apresentada, ainda, gravação que evidencia a existência de tratativas prévias entre as partes, no que se refere às verbas inadimplidas. Sendo mencionada a existência de veículo (caminhonete), de propriedade da reclamada, cuja venda seria efetivada para o adimplemento de dívidas trabalhistas e contratuais contraídas pela empresa reclamada.

“Assim, reputo preenchidos os requisitos aptos a autorizar a concessão da medida cautelar, quais sejam: a plausibilidade do direito e o fundado receio de lesão grave e difícil reparação”, completou.