Líder de organização especializada em roubos e desmanche de veículos é condenado a mais de 8 anos de prisão

O líder de uma organização criminosa, que atuava em Goiânia no roubo, desmanche e venda de peças de veículos, foi condenado a mais de 8 anos de prisão, em regime fechado. Outros dois indivíduos associados aos mesmos crimes foram condenados a mais de três anos de prisão. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Outros crimes que o líder da organização criminosa responde serão apurados em processo distinto.

Placidina Pires, juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Conforme consta na ação, durante interceptação telefônica referente à investigação de outra organização criminosa, intitulada Post Factum I, descobriu-se que Paulo Henrique de Almeida Silva havia se associado a outros indivíduos para praticar roubos de veículos em Goiânia. O objetivo era que os veículos fossem desmanchados em sua oficina de lanternagem, a Paulinho Auto Peças, na Vila Canaã, e, posteriormente, revendidas as peças no comércio clandestino.

Com autorização judicial, a autoridade policial iniciou nova investigação, quando foi confirmado que o dono do estabelecimento era o líder dessa associação criminosa. Ele unia outras pessoas para praticarem os roubos, além de comprar e fornecer armas de fogo para o grupo criminoso. Ele também desmanchava e revendia as peças. Foram flagradas inúmeras tratativas ilícitas realizadas pelo acusado, em concurso com Rafael Alves de Almeida e Damião Alves de Araújo, também condenados neste processo. Outros indivíduos envolvidos não foram identificados.

Nos diálogos, verificou-se, ainda, que Paulo Henrique comprovava carros de procedência ilícita para serem desmanchados e que, em algumas oportunidades, levava e acompanhava à distância a prática dos roubos por ele encomendados. O acusado mostrava preocupação em não falar sobre suas atividades ilícitas ao telefone, mas, vez ou outra, era flagrado orientando seus comparsas a esconderem os carros, a colocá-los em lugar seguro e falando sobre o transporte para sua oficina.

Em trecho de um diálogo, por exemplo, Damião fala a Paulo Henrique que o veículo tá “chinelado”, de modo que não teria problema ele permanecer na rua. Os réus, ao tentarem explicar a situação, afirmaram que não havia nada de irregular com os carros. Damião disse que carro chinelado refere-se a veículo sem placas, retiradas quando os carros são adquiridos em leilão. Já Paulo Henrique aduziu que a expressão “chinelo” é popularmente utilizada para se referir a rodas de carros, e que “carro chinelado” significa carro esportivo, rebaixado e com as rodas grandes.

Plausibilidade
Placidina Pires diz que, as declarações dos acusados, além de divergentes, não apresentam o mínimo de plausibilidade. Principalmente no que diz respeito à versão formulada por Damião, de que as placas de veículos adquiridos em leilão são baixadas no sistema e, por esse motivo, precisam ser trocadas a fim de legalizar a circulação. A magistrada diz que veículos baixados no sistema do Detran são os vendidos como sucata, os quais jamais poderão retornar à circulação, quer seja com placas antigas ou novas.

Igualmente, segundo a magistrada, é fantasiosa a alegação de Paulo Henrique, de que a expressão “chinelo” popularmente é utilizada para se referir a rodas de carros, e que “carro chinelado” significa carro esportivo, rebaixado e com as rodas grandes. Na verdade, é de sabença trivial que o uso das expressões “chinelo” ou “chinelado”, no mundo do crime, significa documento adulterado ou veículo com placa adulterada (clonado ou dublê).

A magistrada diz que, apesar de Damião ter asseverado ao longo de seu interrogatório judicial que os veículos citados nos referidos diálogos foram adquiridos de forma lícita, por meio de leilão, ou seja, de modo devidamente regularizado, e que possuía a documentação destes, não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações, não tendo se desincumbido do ônus do comprovar a procedência dos citados automóveis.