Lei que transfere à PGE de Goiás inscrição na dívida ativa é sancionada

O Diário Oficial do Estado de Goiás desta quarta-feira (25) trouxe a sanção da Lei 20.233/18, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários que especifica. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa, tramitou sob o processo nº 2652/18, enviado pelo Poder Executivo.

A matéria versa que a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários devidos a dois Fundos estaduais caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Com a finalidade de otimizar, racionalizar e agilizar a arrecadação dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), proponho remeter à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução dos mencionados créditos para que, de maneira concentrada, a Administração estadual possa, ao exigir dos devedores de multas/penalidades pecuniárias os respectivos montantes devidos à Fazenda, incrementar a arrecadação”, elucida o governador José Eliton (PSDB) na propositura encaminhada à Assembleia.

O projeto havia recebido emendas do deputado Humberto Aidar (MDB), durante votação anterior em Plenário. Encaminhada à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a matéria teve as emendas derrubadas, seguindo orientações expressas no relatório apresentado pelo deputado Simeyzon Silveira (PSD). Na Comissão Mista, o processo havia recebido aprovação do parecer favorável de relatório apresentado pelo deputado Lucas Calil, também do PSD.