Lei 12.850/13

A Lei 12.850/13 entrou em vigor hoje. A lei foi publicada no dia 05.08.13, com “vacatio legis” (tempo de divulgação e de conhecimento da lei) de 45 dias, nos termos do art. 27 (da 12.850/13).

Como se conta o tempo da “vacatio”? De acordo com o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar 95/98 (que é uma espécie de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral” (Texto incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

Em suma: conta-se o dia da publicação (05.08.13, dies a quo) assim como o último dia do prazo (18.09.13, dies ad quem). A vigência acontece a partir do primeiro segundo (a partir da primeira movimentação do ponteiro do relógio) do dia subsequente, ou seja, do dia 19.09.13.

 

Leia na íntegra a lei  clique aqui