Cadeia de Orizona é interditada por falta de condições de funcionamento

O processo foi iniciado em virtude da forma precária e insuficiente com que a administração do presídio vem sendo executada, o que coloca em risco a comunidade, os policiais militares e civis, além dos próprios presos. O órgão ministerial informou ao juízo que a manutenção da segurança da cadeia foi atribuída à Polícia Civil, o que a impede de desempenhar suas funções e sobrecarrega a Polícia Militar.

Para sua decisão, o juiz considerou que as celas não têm instalações adequadas, sanitários básicos, que são desprovidas de ventilação, escuras e superlotadas, além do fato de se encontrar situada no centro da cidade. Segundo ele, o local não oferece a mínima condição de qualquer ação no sentido de humanização da pena.

Consta dos autos que a cadeia possui apenas quatro celas e, com exceção da ala feminina, todas as outras estão superlotadas. A cadeia apresenta mais que o dobro da sua capacidade, pois a ocupação total era de 30 presos, dos quais 27 homens e 3 mulheres, ao passo de que poderia abrigar apenas 16 detentos. Para amenizar a superlotação, vários detentos passam o dia no local destinado ao banho de sol, enquanto outros são colocados em colchões no chão para passarem a noite.

São os próprios presos que fazem a faxina da unidade, que não tem sistema de esgoto adequado e apresenta fios elétricos expostos e rede hidráulica deteriorada. Tal condição favorece o aparecimento de ratos, baratas, lacraias e escorpiões, o que oportuna a propagação de doenças. Em relação à alimentação, os detentos reclamavam que eram servidas comidas azedas ou mesmo com larvas de mosca varejeira. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)