Legislação que estipula local apropriado para amamentação nas empresas ainda é desobedecida

Da Redação

Estabelecimentos com o mínimo de 30 empregadas com idade a partir de 16 anos são obrigados a manter local apropriado para o aleitamento materno e para a vigilância e assistência aos filhos de mães trabalhadoras até os seis meses de idade. Porém, na prática, segundo a advogada Carla Maria, especialista em Direito do Trabalho, não é isso que acontece.

A advogada Carla Maria
Advogada Carla Maria.

A advogada observa que a maior parte das empresas não disponibiliza local apropriado em suas dependências e tampouco concede o intervalo legal – dois intervalos diários de 30 minutos cada para a mãe amamentar o filho. E quando muito, apenas permitem que a mãe trabalhadora que tenha filhos em idade de amamentação, saia uma hora mais cedo, afim de que não tenham que pagar como extra a ausência do intervalo concedido.

Carla lembra que, conforme a lei, é permitido ainda que a exigência relativa ao local apropriado para a guarda e amamentação dos filhos seja suprida por meio de creches mantidas pelas empresas, diretamente, ou por meio de convênios. Ou que, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, as empresas reembolsem as mães trabalhadoras de toda a despesa com o filho em creche diversa, através do benefício reembolso-creche.

Mas, mesmo quando disponibilizam o convênio com creches ou realizam o reembolso-creche, segundo salienta Carla, de igual forma não disponibilizam os dois intervalos previstos em lei. Isso pela ausência de proximidade com o local de trabalho. “Ou seja, a legislação é completamente desobedecida e as mães trabalhadoras com seus filhos perdem esse benefício e conquista tão importante para a humanização das relações e consequente aprimoramento das próprias relações de trabalho”, diz a advogada.

Carla explica que, ao aprovar normas para a preservação da saúde da mulher, sobretudo da trabalhadora, o legislador pretendeu assegurar a elas condições dignas e saudáveis de trabalho, pois o organismo feminino é mais frágil e sabidamente sofre reflexos em face da gravidez. Por esse motivo, os cuidados à saúde e higidez da mulher são fortemente garantidos pela legislação vigente

“Uma mulher saudável gerará filhos saudáveis. E um filho saudável dificilmente se tornará um cidadão problemático e não cumpridor de suas obrigações e responsabilidades”, acredita Carla.

Determinação
No ano passado, a Justiça do Trabalho em Goiás determinou que o Shopping Bougainville providencie melhoras em suas instalações, de forma a beneficiar as mulheres que trabalham no local. Pela decisão, o shopping deve estabelecer local apropriado para as empregadas maiores de 16 anos guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos em período de amamentação.

A decisão liminar foi resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Para a advogada Carla Maria,  a decisão é emblemática e deve se tornar uma prática rotineira para todos os empregadores. “É preciso compreender que cuidar da mãe significa cuidar do filho, e cuidar do filho implica em cuidar de si mesmo, pois pessoas bem cuidadas se tornam cidadãos cuidadores”, completa.