Justiça determina pagamento das diferenças salariais para professores PIII e PIV

O Governo de Goiás terá de pagar reajuste salarial referente ao Piso de 2014 dos professores PII e PIV. A determinação é da juíza Suelenita Soares Correia, que se manifestou favorável à ação nº 201403807358 protocolada pelo Sintego, cobrando o aumento de 8,32%, referente a janeiro, fevereiro, março e abril daquele ano.

Na decisão, a juíza afirmou que “a existência de uma distinção entre a forma que foi aplicado o reajuste salarial entre os cargos fere o princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal”.

Além do reajuste sobre os quatro meses, o Governo de Goiás ainda foi condenado a pagar juros de 0,5% e correção monetária. “(…) julgo procedente o pedido verberado na inicial, para condenar o Réu a efetuar o pagamento das diferenças referentes à concessão da recomposição salarial feita pela Lei Estadual nº 18.418/2014 relativas aos meses de janeiro a abril de 2014 para todos os professores PIII e PIV ativos e que se inativaram no curso do processo, com a incidência de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês desse a citação e correção monetária pelo IPCA desde o momento em que deveriam ter sido pagas as parcelas”, sentenciou a magistrada.

7,97%
No início do ano passado, a justiça já havia determinado o Governo de Goiás a pagar o reajuste de 7,97%, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril aos professores PIII e PIV.

A decisão atendeu ação de cobrança proposta pelo Sintego, contra o projeto de lei do executivo, que excluiu esses docentes do reajuste do Piso da categoria.

2015
Os reajuste referentes a 2015 também estão sendo cobrados na justiça. Na ação, o Sintego pede que a justiça obrigue o governo a pagar as atualizações monetárias relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho do ano de 2015, aos professores PI e PII, corrigidos com o INPC dos meses subsequentes, tendo como data limite o dia 10 posterior ao mês vencido. Com base nesse mesmo critério, para os professores PIII e PIV, a diferença dividida em 10(dez) parcelas, a referência foi o mês de maio e junho, sendo que são devidas as atualizações a partir do dia 10 do mês de junho e 10 do mês de julho respectivamente.